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  1. Ricardo Knudsen

    O artigo é raso e fomenta um discurso de ódio. Para tal, induz o leitor a erro, pois a lei mudou depois do caso Daniela. Se De Pádua fosse condenado hoje, passaria mais de treze anos preso antes da condicional. O colunista tbém não informa q o STF já julgou inconstitucional exigir o cumprimento total da pena, pois impediria a progressão de regime, um direito do condenado q se comporta bem e q busca a sua ressocialização. Claro q não serve para quem defende vingança.

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  2. PAULO Andrade

    A constituição do remendo proíbe o trabalho forçado ao invés de estimulá-lo. Com uma bolona de ferro presa a cada calcanhar, quebrando pedra 16 horas por dia (sem trabalhar não come!!!), a conversa seria outra, os presos mais alérgicos ao trabalho evitariam a cadeia, e os que fossem sairiam atléticos!

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    1. Ricardo Knudsen

      Não há trabalho forçado em nenhum país democrático, isso e coisa de tiranos, sejam eles fascistas, stalinistas ou, acredito, de bolsonaristas se tivessem a oportunidade (o que é coerente com a defesa da tortura pelo Bozo).

  3. Luigi Bravio

    A lei do feminicídio é injusta. Por que é mais gravoso quando o homem mata a mulher do que quando uma mulher mata o homem? Ambos os crimes deveriam ser igualmente punidos. Admitir o contrário é dar mais valor à vida da mulher que do homem, o que não resiste a uma análise superficial. É inadmissível que uma mulher que mata o marido e esquarteja o corpo para escondê-lo receba pena menor que um homem que proceda da mesma forma.

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    1. Ricardo Knudsen

      Ronaldo, desculpe-me, entendi errado sua mensagem, pensei q se referia a meus comentários. Concordo com vc, abraço!

    2. Ricardo Knudsen

      Ronaldo, vc além de não saber o q fala, tem clara dificuldade de raciocínio. Qual dos meus argumentos não é pertinente na discussão de feminicídio? A negação do feminicídio vem de quem normaliza a violência contra as mulheres.

    3. Ronaldo Junior

      Você não sabe o que está falando! Feminicídio não ocorre sempre que um homem mata uma mulher. Ocorre apenas quando o faz por causa do gênero ou em situação de violência doméstica. Infelizmente o seu desconhecimento somente reforça uma visão míope que há justiça quando a lei trata igual pessoas diferentes.

    4. Ricardo Knudsen

      Iago, a lei se refere à mulher como vítima da violência masculina. Voce diz q não precisa da lei, pois uma mulher q se sinta ameaçada pode equilibrar as coisas andando com uma pistola na cintura e uma seringa de veneno no bolso, caso o ex-marido tente esgana-la no meio de uma discussão. Nesses tempos bolsonaristas, sua proposta nem me surpreende, apesar de ser absurda. Talquei?

    5. Mário M Dias

      Estudar que vai bem nem pensar, né? Agradeça ao Knudsen pela paciência em te explicar o óbvio.

    6. Iago M Zulu

      Sua observação , Ricardo, não resiste a uma análise superficial. O rapto de bebês é um crime cometido, na sua esmagadora maioria , por mulheres e nem por punimos uma mulher de forma mais gravosa, e nisso concordo, que um homem que comete o mesmo crime afinal, o bem jurídico tutelado é o mesmo. Quanto à força, armas de fogo e envenenamento tornam a diferença de força física irrelevante.

    7. Ricardo Knudsen

      A resposta à sua questão não é tão difícil. Homens são tipicamente mais fortes do que mulheres, o que significa que quando uma mulher é atacada por um homem, as chances de defesa são mínimas. Já há um análogo no caso de homicídio, em que a impossibilidade de defesa pela vítima funciona como qualificadora, aumentando a pena. Já meus pais me ensinaram que é covardia um homem agredir uma mulher, acho que a sabedoria popular tbém explica pq a lei do feminicídio não é injusta.

  4. Nilton Silva

    Há comentaristas aí que não entendem o significado de crime hediondo.

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  5. Marcos Barbosa

    Não sei se foi esquecimento de Joel Pinheiro da Fonseca, ou ele achar que o estupro de mais de 30 pacientes, pelo médico, Roger Abdelmassi, não é hediondo, pois este foi condenado a 173 anos de prisão, e hoje está em sua mansão, em "prisão domiciliar", soltou por decisão de Gilmar Mendes.

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  6. José Cardoso

    E não são só os assassinatos. O Lula saiu em condicional após menos de 2 anos preso, numa sentença de 12 anos e meio.

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    1. Jose Souza

      "E o Lula, hein?" Que saco.

  7. eli moura

    os sete anõesinhos da direita liberal da folha, pereirinha, beltraozinho, demetriusinho, joelzinho, leandrinho, samuelzinho, fogem agora de temas políticos porque viram que estavam contra a lógica da análise critica dos fatos e dados. Na ediçao de hoje tem dois escrevendo, é um ataque de hacker?

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    1. Carlos Amorim

      Fogem porque do ponto de vista econômico, que é resultado do pouco liberalismo aplicado, Bolsonaro não vai tão mal, e ninguém quer elogiar o idiota.

    2. Mário M Dias

      vamos ver o que escreverão qdo o presidente Lula ganhar as eleições !

  8. GILMAR GONCALVES DA JUNIOR

    Nos EUA, não há que se falar em ressocialização. Lá, cadeia foi feita para punir. Aqui no Brasil, no tripé do crime (vítima, autor e estado), somente o criminoso recebe benefício, acompanhamento, e etc. Dúvido que o cara voltará a delinquir se souber que ficará 20 anos no regime fechado sem benefícios!

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  9. Roger Z Moire

    Todos os criminosos saem impunes desde que tenham dinheiro para pagar bons advogados..

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  10. antonio mateos

    Esse tema posto no artigo é mais um dos (aparentes?) paradoxos no Brasil. Creio que a maioria da população pensa serem efetivamente brandas as nossas punições. Curiosamente, nada se altera, permanecendo em vigência a normatização havida por insuficiente na prevenção e reparação dos delitos de maior gravidade.

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  11. Marcos Benassi

    Joel, prezado, sem diminuir sua relevância, acho que essa discussão caminha de modo muito epidérmico e passional, no pior sentido da coisa. Primeiro, o bagulho do hediondo: crime é crime, uai, com sua pena codificada, que bagúio lôko é esse? Segundo, há de haver uma discussão ampla, não-sectária: tá cheio de preto pobre morrendo, pela mão do Estado. Cadê celeuma durável? Diversas das tuas observações, fi-las ontem no texto da Lygia, sustento-as tal como você. Mas tá frouxo e resumido, o debate.

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  12. José Eduardo de Oliveira

    pune mal todos os crimes

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  13. Ricardo Knudsen

    Lamentável o desconhecimento do colunista sobre o tema. Ele apresenta como caso típico a condenação de De Pádua e afirma q nada mudou desde os anos 90. Ocorre q quando De Pádua foi condenado, homicídio qualificado não estava incluído na lei de crimes hediondos. Isso permitiu q cumprisse apenas um terço da pena. Graças à mobilização de Gloria Perez, homicídio qualificado tornou-se crime hediondo e hoje exige-se o cumprimento de dois terços da pena (o dobro portanto) além de outras sanções.

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    1. Marcos Benassi

      Grato da gentileza intelectual, Ricardo. Ainda sinto um "cheiro moral" na qualificação, que me deixa entre o intrigado e o insatisfeito. Enfim, se mal conseguimos botar criminosos em julgamento, talvez meu incômodo seja excessivamente supérfluo.

    2. Ricardo Knudsen

      Leonardo, seu caso é de ignorância ou desonestidade intelectual. A duplicação do tempo de pena para obtenção de liberdade condicional é fato incontestável, basta buscar o histórico da lei oito mil e setenta e dois. Quanto ao Bruno, foi condenado por mais de um crime, nem todos hediondos, e q portanto podem passar antes à condicional. Se vc quer questionar pq Bruno só recebeu vinte anos e saiu em nove, sugiro q estude o processo, mas não use isso para enganar os leitores e dizer q nada mudou.

    3. Leonardo L

      Ricardo não deve ter lido que o goleiro Bruno pegou apenas 9 anos de prisão por um feminicídio, o Guilherme não pegou nem 7 anos. Se a sua opinião é que "mudou muita coisa" dos anos 90 até agora por 2 ou 3 anos a mais de cadeia por homicídio, sua opinião que é lamentável. Em países desenvolvidos o assassino ficaria quase a vida inteira na prisão, aqui no Brasil uma vida vale menos de 10 anos de prisão, e isso é um cuspe na cara da população

    4. Ricardo Knudsen

      Marcos, o q o Bozo fez em relação à pandemia sugere os crimes de epidemia e genocídio, q são crimes hediondos. De fato ele foi denunciado pelos dois crimes mas a PGR mandou arquivar, se me lembro bem.

    5. Ricardo Knudsen

      Marcos, segundo os princípios do direito brasileiro, a punição de crimes visa a proteção dos indivíduos e da sociedade. Todo condenado tem direito à progressão de regime, em função do seu comportamento, o objetivo é a reintegração do indivíduo à sociedade. A classificação de hediondo separa crimes violentos ou de alto impacto social (ex. latrocínio, estupro, epidemia, genocídio etc.) daqueles menos ofensivos (furtos etc), aumentando prazos de progressão e as penas reais dos crimes hediondos.

    6. Marcos Benassi

      Ricardo, meu caro, corrija-me se a perspectiva for muito tosca, mas a coisa do "crime hediondo" me parece um remendo à flacidez da legislação. Uai, matou propositalmente, por motivo fútil, pimba, tal penalidade. Esse treco do "hediondo", pra quê? Cheira-me um remendo frente à constatação de que há brechas, exploradas pelos espertos com bons advogados, sabe? O que o Bozo fez, ao estimular incúria e morte, não é digno do adjetivo? Mas não se enquadrará no tipo penal.

  14. marilza abrahão

    Na verdade a jovem executada Ji está presa, encarcerada a sete palmos, prisioneira eterna de seu algoz.

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  15. Marcelo Moraes Victor

    Pleno acordo. Vingança regulada pelo Estado faz parte sim da justiça. Querer negar isso jogando para baixo do tapete nossas emoções pouco elogiáveis não as elimina, apenas as recalca para retornarem de forma mais selvagem. Matar alguém não pode ficar barato, seis anos por uma vida? Menos ainda em alguns casos? Parece até valer a pena. E demonstra não nossa civilidade, aliás somos bárbaros na violência comparados à Europa civilizada, e sim nosso profundo descaso com a vítima, com a vida.

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    1. Marcos Benassi

      Não posso concordar com a asserção "européia", caro Marcelo. A quantidade de barbaridades que fizeram nas colônias, sem o menor problema, até poucas décadas atrás, não os qualifica superiormente, em absoluto. O que fazem melhor que nós é, entre iguais, tipificar, investigar e punir - mas o tamanho da exceção, quando relativa ao andar de baixo, não os põe em vantagem, senão muito recentemente e de modo precário, me parece.

  16. Vicente Valcarcel

    A última vez que um ministro da justiça tentou aumentar as penas do código penal, vários articulista desse jornal escreveram aqui, contra esse aumento, é só pesquisar no histórico de artigos, isso é bem recente foi feito tentado no atual governo Bolsonaro

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    1. Vicente Valcarcel

      Jesus, escrevi sem nenhuma vírgula, desculpa galera, espero que entendam :)

  17. Emilia Amoedo

    Isso. Chega ser aviltante ver o assassino reconstruir sua vida em tão pouco tempo. O mínimo de cumprimento de pena, para crimes hediondos, com motivo torpe deveria ser de 30 anos, sem direito a progressão. Os feminicídios mais que dobraram ( lembram da juíza degolada em frente as 3 filhas?) e sem esquecer a violência abissal como o caso do valentão que matou o aniversariante pq ele era de outro partido. Pelo menos nos casos de assassinato a pena deveria aumentar a ponto do assassino desistir.

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  18. RODRIGO DORNELLES

    Joelzito quer vender olho e dente?

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  19. Miltino de sousa ferraz

    Precisa coragem ao nosso povo para punir um mandatário no poder brasileiro por todas atrocidades que cometeu e segue cometendo

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  20. Florentino Fernandes Junior

    Convoquem um pebliscito e vejam o que a populaçao pensa sobre isso

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  21. Florentino Fernandes Junior

    Penas completas, em cadeias decentes, nao masmorras medievais

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  22. Florentino Fernandes Junior

    Concordo em genero, numero e grau. Nao é vingança, é justiça

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  23. Edvanio Ceccon

    Concordo com o artigo. A sensação de impunidade pelo abrandamento da pena estimula o crime. Melhor seria, então, reduzir as penas máximas dos crimes hediondos, mas cumpri-las integralmente. O sentimento de justiça necessita disso.

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  24. Joao Pinheiro

    O Brasil deveria ter a coragem de ao menos discutir a prisão perpétua e a pena capital. Para ficar no mínimo, porque o ideal mesmo seria promover uma revisão completa de nosso ultrapassado, obsoleto Código Penal.

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  25. Ana Natividade

    O crime mais punido no Brasil é o crime contra o patrimônio, o crime contra vida nem o presidente protege, aliás incentiva.

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