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Confusão federativa

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  1. LUIZ OTAVIO CRUZ TEIXEIRA

    A lei que determina alterações na cobrança de ICMS me parece inconstitucional.

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  2. Alexandre Santos

    Queria ue transferisse para quem, cara pálida? A decisão populista que causou corte de receitas nos estados e municípios, sem nenhuma contrapartida de arrecadação partiu de Brasília. Logo, este que passe a honrar a dívida e rombo decorrentes do mesmo. Legislar com chapéu alheio não pode passar impune. Essa responsabilidade é das Assembléias Legislativas e Municipais.

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  3. FLAVIO CESAR MOREIRA DOS SANTOS

    Acredito que a decisão judicial foi acertada, visto que os Governos Estaduais, ao contrário do Governo Federal, que se move através do improviso e com clara finalidade eleitoreira, trabalham suas políticas públicas com o mínimo de previsibilidade. Tendo isso em vista, se os cortes irão desestabilizar o orçamento, que a União arque com o ônus.

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