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Alisson Sellaro
A pergunta proposta por este artigo não é passível de opinião. É uma questão de legislação. Se por hostilidade entendermos um grupo de milionários ou bilionários conspirando para financiar um golpe de estado, sim, é crime. Está previsto na Constituição. Críticas bem-feitas são argumentos bem construídos. Fazem parte da democracia. Derrubar governos ou sabotar resultados de uma eleição, não.
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Alisson Sellaro
Claro que você tem o direito de opinar. Mas o fato de você opinar não faz com que algo seja legal. Na legislação atual, é possível opinar sobre o regime democrático. Mas essa não é a questão. A questão é saber se houve crime dos empresários. A investigação quer determinar se há evidência de que houve mais do que simples troca de opinião, configurando crime conforme artigos 359-L, 359-M ou 359-N. Voltando ao artigo, se a hostilidade se refere ao previsto nestes artigos, não há discussão: é crime.
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Marco A Moreira
Toda pergunta é passível de opinião. Posso concordar ou não com o articulista, mas tenho o direito de opinar. A questão em análise é: posso opinar contra o regime democrático, sem incorrer em crime? Sim ou não. O que atenta contra a constituição Brasileira : a opinião ou atos que levem a concretiza-la?
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Alisson Sellaro
Lei 14.197, de 1 de setembro de 2021, sancionada pelo próprio Bolsonaro (que ironia!), prevê como crimes a abolição violenta do Estado democrático de Direito - artigo 359-L; e golpe de estado - artigo 359-M), crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral (interrupção do processo eleitoral - artigo 359-N).
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bagdassar minassian
... pelo qpouco que sabemos, empresários de qualquer segmento são os maiores financiadores, diretos ou indiretos, de Bolsonaro's.
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RAFAEL NUNES DUARTE
Completando. Ahostilidade à democracia deveria ser crime? A resposta: se quisermos continuar a viver em uma democracia, sim.
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RAFAEL NUNES DUARTE
Completando. Ahostilidade à democracia deveria ser crime? A resposta: se quisermos continuar a viver em uma democracia, sim.
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RAFAEL NUNES DUARTE
A resposta é simples e foi dada pelo filósofo Karl Popper, há quase 80 anos: não é possível que uma sociedade seja tolerante e, ao mesmo tempo, tolere a intolerância, sob pena de se desnaturar como sociedade tolerante. Trata-se do paradoxo da (in)tolerância. Uma coisa é criticar a idoneidade dos representantes, a perícia de seus atos administrativos ou mesmo os mecamismos de representação. Outra é defender, abertamemte, o ataque ao Estado Democrático de Direito por meios violentos, fraudulentos.
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Ivan Zacharauskas
Caso as manifestações fossem apenas aversão ao regime democrático e à Lei vigente, concordo contigo. Porém, incitação da massa popular à violência contra o Estado, sim, deve e deveria sempre ser crime.
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