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Não existe almoço grátis e, já é sabido que comida japonesa é um item caro. Mesmo comprando os ingredientes e fazendo em casa. Então sushi a RS 1 a unidade deveria afugentar os clientes, ao invés de atraÃ-los, porque deve vir com shoyu ou wasabi "sabor exploração"...
Dica de filme: El Patrón.
Com os preços das carnes nos açougues, boa dica Leonardo. Tivéssemos conhecimento de tudo como é produzido, não comerÃamos nada.
Aqui na cidade de Caxias do Sul casas de X vendiam hambúrguer de carne de cavalo dizendo que era gado. Detalhe, a carne era processada em frigorÃfico clandestino e os cavalos roubados ou doados por carroceiros. Em muitos estabelecimentos a carne estava em decomposição.
Soraya, sou de Porto Alegre e acompanhei de perto essa situação. Foi lamentável. O pior foi quem fazia tudo dentro da lei e acabou no mesmo balaio.
Sim, quanto a carne de cavalo em si não há problema. O problema é venderem cavalo por gado. E em péssimas condições de higiene.
quanto à carne de cavalo, da qual existem açougues especializados em alguns paÃses, leia os três mosqueteiros!
Também de modo semelhante os pais e responsáveis deveriam visitar de surpresa a Escola de seus tutelados. Ir na cozinha e seus utensÃlios, instalações para copeiras e auxiliares da cozinha, olhar o cardápio semanal, depósito de mantimentos e outros insumos, banheiros. Na visita de surpresa, existe grande chance de não encontrar o Gestor (Diretor - Diretora) que deveria cumprir horário integral, mas fica pouco tempo e deixa alguém de confiança o dia inteiro em seu lugar.
E Vigilância sanitária (VISA) municipal o que tem feito nas Inspeções periódicas de Licenciamento sanitário ? É obrigação do Fiscal inspecionar as instalações usadas pelos trabalhadores: copa, banheiros, chuveiros, vestiários, existência ou não de armários para a guarda de roupas não profissionais e objetos pessoais.
a pergunta que não quer calar (além de milenar): quem fiscaliza o fiscal?
Lei 13.725 2004 institui o Código Sanitário do MunicÃpio de São Paulo Art. 37º São obrigações do empregador, além daquelas estabelecidas na legislação em vigor: I. manter as condições e a organização de trabalho, garantindo a promoção, proteção e preservação da saúde dos trabalhadores. Existem outras legislações, como a NR-24, mas será que os Fiscais estão atentos a Saúde do trabalhador também?
Boa matéria ! Mostra a realidade oculta em restaurantes, bares e similares em nosso paÃs. Em tempos de concorrência e centenas de opções de forma presencial ou remota, colocam comida barata para atrair clientes. Para garantir seu lucro, usam produtos vencidos, furtam energia e água e exploram seus trabalhadores que ficam em banheiros e vestiários insalubres, sujos, sem ventilação e sujos (porque precisa economizar produtos de limpeza).
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. O artigo é perfeito. Mas há uma questão importante. Imagino que ninguém impeça o trabalhador de limpar onde dorme e onde..., bom deixa prá lá. Eu tinha uma fábrica onde o banheiro era o fim. Fechei e mandei reformar. Ficou coisa de cinema. Azulejado até o teto, pias e sanitários todos novos. Só faltava colocar os espelhos. Vinte dias depois, estava medonho. Sanitários sem dar descarga, escritas pelas paredes com pincél atômico. Um nojo.
Prezado Júlio,, se fosse tão simples assim, nenhuma famÃlia teria filhos dependentes quÃmicos
Adonay, o empresário não deve se furtar de expor as condições na contratação, asseio e higiene no ambiente por parte dos contratados. Se habituar os funcionários a trabalharem num ambiente limpo e organizado, eles próprio cobrarão e condenarão aquele que não colaborar para a manutenção. É difÃcil por vezes, mas é preciso e saudável.
A essas pessoas faltam educação e, sobretudo, humanidade. A miséria é assim mesmo, feia, suja e fétida.
Não só isso, Marcão, meu caro: demandar que quem ganha dinheiro com estes serviços, faça algum esforço para que seus lucros sejam limpos. "Ora, nós somente entregamos", dirá um iFood da vida; errado, vocês anunciam, dão vasto acesso ao público, são responsáveis pelo cuidado com seus entregadores "parceiros". Não dá pra se isentar completamente da responsabilidade sobre uma negociação da qual participa: o ato de efetuar exposição pública, interação com o serviços e cobrá-los não é participar?
Prezado Marcão, saudações. No caso dos aplicativos como Uber e Ifood, prestam enorme seviço à população. A forma insana de extração de mais valia em cima dos caboclos prestadores de serviço, que lutam pela sobrevivência, é outra história. Mas não acho que isso se resolva com leis, mas com organização dos prestadores. Se reunindo em associação ou cooperativa, e não cada um por si e Deus contra, conseguem impor remuneração justa e criar mecanismos cooperados de proteção, saúde e aposentadoria.
Bom ,se restaurantes caros usam cachaça de quinta para flambar os camarões, o preço barato de outros estabelecimentos não é o único fator a ser avaliado como possÃvel uso de mão de obra escrava. O caminho são mais fiscalizações para o controle de qualidade e do fluxo de produção. O Estado como órgão regulador competente num mercado de serviços complexo.
Trabalho escravo até em restaurante !
Os leitores não podem saber o nome dos restaurantes e do grupo envolvido?
Franco, repare que, no corpo do texto, há links para a matéria do Sakamoto e as demais mencionadas pelo Marcão, bem como para o cardápio do iFood do qual ele extraiu a ilustração.
O nome do restaurante está na legenda da foto. Poderia estar mais explÃcito
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