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Catia Matsuo
Não existe almoço grátis e, já é sabido que comida japonesa é um item caro. Mesmo comprando os ingredientes e fazendo em casa. Então sushi a RS 1 a unidade deveria afugentar os clientes, ao invés de atraí-los, porque deve vir com shoyu ou wasabi "sabor exploração"...
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Leonardo da Silva Ribeiro
Dica de filme: El Patrón.
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geraldo yamassaka
Com os preços das carnes nos açougues, boa dica Leonardo. Tivéssemos conhecimento de tudo como é produzido, não comeríamos nada.
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Paulo Luizona Castagnao
Aqui na cidade de Caxias do Sul casas de X vendiam hambúrguer de carne de cavalo dizendo que era gado. Detalhe, a carne era processada em frigorífico clandestino e os cavalos roubados ou doados por carroceiros. Em muitos estabelecimentos a carne estava em decomposição.
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Leocádia Montalvão Caxias da Silveira
Soraya, sou de Porto Alegre e acompanhei de perto essa situação. Foi lamentável. O pior foi quem fazia tudo dentro da lei e acabou no mesmo balaio.
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Leocádia Montalvão Caxias da Silveira
Sim, quanto a carne de cavalo em si não há problema. O problema é venderem cavalo por gado. E em péssimas condições de higiene.
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PAULO Andrade
quanto à carne de cavalo, da qual existem açougues especializados em alguns países, leia os três mosqueteiros!
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Marcos Antônio
Também de modo semelhante os pais e responsáveis deveriam visitar de surpresa a Escola de seus tutelados. Ir na cozinha e seus utensílios, instalações para copeiras e auxiliares da cozinha, olhar o cardápio semanal, depósito de mantimentos e outros insumos, banheiros. Na visita de surpresa, existe grande chance de não encontrar o Gestor (Diretor - Diretora) que deveria cumprir horário integral, mas fica pouco tempo e deixa alguém de confiança o dia inteiro em seu lugar.
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Marcos Antônio
E Vigilância sanitária (VISA) municipal o que tem feito nas Inspeções periódicas de Licenciamento sanitário ? É obrigação do Fiscal inspecionar as instalações usadas pelos trabalhadores: copa, banheiros, chuveiros, vestiários, existência ou não de armários para a guarda de roupas não profissionais e objetos pessoais.
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PAULO Andrade
a pergunta que não quer calar (além de milenar): quem fiscaliza o fiscal?
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Marcos Antônio
Lei 13.725 2004 institui o Código Sanitário do Município de São Paulo Art. 37º São obrigações do empregador, além daquelas estabelecidas na legislação em vigor: I. manter as condições e a organização de trabalho, garantindo a promoção, proteção e preservação da saúde dos trabalhadores. Existem outras legislações, como a NR-24, mas será que os Fiscais estão atentos a Saúde do trabalhador também?
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Marcos Antônio
Boa matéria ! Mostra a realidade oculta em restaurantes, bares e similares em nosso país. Em tempos de concorrência e centenas de opções de forma presencial ou remota, colocam comida barata para atrair clientes. Para garantir seu lucro, usam produtos vencidos, furtam energia e água e exploram seus trabalhadores que ficam em banheiros e vestiários insalubres, sujos, sem ventilação e sujos (porque precisa economizar produtos de limpeza).
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ADONAY ANTHONY EVANS
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. O artigo é perfeito. Mas há uma questão importante. Imagino que ninguém impeça o trabalhador de limpar onde dorme e onde..., bom deixa prá lá. Eu tinha uma fábrica onde o banheiro era o fim. Fechei e mandei reformar. Ficou coisa de cinema. Azulejado até o teto, pias e sanitários todos novos. Só faltava colocar os espelhos. Vinte dias depois, estava medonho. Sanitários sem dar descarga, escritas pelas paredes com pincél atômico. Um nojo.
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ADONAY ANTHONY EVANS
Prezado Júlio,, se fosse tão simples assim, nenhuma família teria filhos dependentes químicos
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Julio Shiogi Honjo
Adonay, o empresário não deve se furtar de expor as condições na contratação, asseio e higiene no ambiente por parte dos contratados. Se habituar os funcionários a trabalharem num ambiente limpo e organizado, eles próprio cobrarão e condenarão aquele que não colaborar para a manutenção. É difícil por vezes, mas é preciso e saudável.
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flavia fonseca
A essas pessoas faltam educação e, sobretudo, humanidade. A miséria é assim mesmo, feia, suja e fétida.
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Marcos Benassi
Não só isso, Marcão, meu caro: demandar que quem ganha dinheiro com estes serviços, faça algum esforço para que seus lucros sejam limpos. "Ora, nós somente entregamos", dirá um iFood da vida; errado, vocês anunciam, dão vasto acesso ao público, são responsáveis pelo cuidado com seus entregadores "parceiros". Não dá pra se isentar completamente da responsabilidade sobre uma negociação da qual participa: o ato de efetuar exposição pública, interação com o serviços e cobrá-los não é participar?
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ADONAY ANTHONY EVANS
Prezado Marcão, saudações. No caso dos aplicativos como Uber e Ifood, prestam enorme seviço à população. A forma insana de extração de mais valia em cima dos caboclos prestadores de serviço, que lutam pela sobrevivência, é outra história. Mas não acho que isso se resolva com leis, mas com organização dos prestadores. Se reunindo em associação ou cooperativa, e não cada um por si e Deus contra, conseguem impor remuneração justa e criar mecanismos cooperados de proteção, saúde e aposentadoria.
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ALDO DE ALCANTARA MACHADO
Bom ,se restaurantes caros usam cachaça de quinta para flambar os camarões, o preço barato de outros estabelecimentos não é o único fator a ser avaliado como possível uso de mão de obra escrava. O caminho são mais fiscalizações para o controle de qualidade e do fluxo de produção. O Estado como órgão regulador competente num mercado de serviços complexo.
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Marina Gutierrez
Trabalho escravo até em restaurante !
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Franco Oliveira
Os leitores não podem saber o nome dos restaurantes e do grupo envolvido?
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Marcos Benassi
Franco, repare que, no corpo do texto, há links para a matéria do Sakamoto e as demais mencionadas pelo Marcão, bem como para o cardápio do iFood do qual ele extraiu a ilustração.
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RENATO PASCHOALINOTO
O nome do restaurante está na legenda da foto. Poderia estar mais explícito
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