Mônica Bergamo > STF decidirá se pessoas com mais de 70 anos são obrigadas a se casar em separação de bens Voltar
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Entao nao posso prometer nada para a gatinha. Ela nao vai mais querer ficar comigo.
Cada caso é um caso. A condição de incapacidade jurÃdica da pessoa natural pode ser encontrada em pessoas de qualquer idade e tem que ser demonstrada, tenha ela setenta e um ou trinta anos. Só assim ela estará protegida também daqueles parentes que dizem buscar "proteger o idoso" ou a Britney Spears mas que na verdade só querem assegurar para si a posse de dinheiro e de bens que não são seus (só há herança de pessoa morta) ou "administrar" todo o seu patrimônio desde já.
Opinião correta, porém as leis não são individualizadas.
então também devia impedir idoso de dar dinheiro prá igreja, em busca do deus lhe pague.
Há que se reconhecer a condição de vulnerabilidade da pessoa idosa, mormente acima dos 75 anos.
Tendo chegado aos 70, vou tratar de aproveitar loucamente os próximos 5 anos, pois segundo o leitor entrarei em "condição de vulnerabilidade"...
Deve persistir a intenção do legislador ao estabelecer um regime matrimonial que proteja a vida da pessoa idosa e seu patrimônio adquirido.
Não são! Norma absurda que dá poder excessivo aos filhos. O julgamento será de pessoas com mais de setenta anos.
Esta norma é absurda, não pode o Estado se intrometer desta forma na privacidade e na vida das pessoas, impondo algo neste sentido relativamente ao que deve ou não ser considerado como a melhor opção a ser tomada pelos envolvidos que tenham plena capacidade para escolher o seu próprio destino.
Bobagem.. se o sugar Daddy quiser, vende tudo e dá em especie para a menina! Ou vão impedir que os bons velhinhos usem cartão ou vendam imoveis?
Parece-me sem dúvida inconstitucional, violação óbvia do princÃpio da igualdade entre os cidadãos. Caso óbvio de ageÃsmo, preconceito contra idosos. Conta muito a ganância de herdeiros de famÃlias ricas, q certamente fizeram lobby pela lei. É óbvio q ninguém pode ser considerado incapaz só pela data de nascimento, cada caso é único e só uma perÃcia médica poderia declarar a incapacidade de um cidadão.
O pressuposto da incapacidade é falso. A presunção, muito acertada, é de que a pessoa idosa está perto de morrer, e a mais jovem terá calculado justamente isso. Por outro lado, a paixão, que pode como sempre levar a pessoa a desatinos, não é um mal a atingir apenas os jovens.
Se o (a) idoso (a) está no pleno gozo de suas faculdades mentais, se o dinheiro e os bens lhe pertencem, por que tentar impedi-lo de entregá-los através do casamento a quem lhe agrade? Que mania essa de manietar a liberdade individual e legislar sobre tudo? Já não basta o direito sucessório do PaÃs ser um dos mais retrógrados do mundo, estimulando a ganância de parentes inúteis? E é uma medida preconceituosa por que supõe que os idosos são patetas.
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