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Ricardo Knudsen
O argumento de q a proibição do casamento com comunhão total não é discriminatório, pois o desejo do septuagenário poderia ser compensado por um testamento, é falacioso. Se o septuagenário não quiser compartilhar sua herança com a esposa, basta escolher a separação de bens no casamento, não é preciso impor. Qual a diferença lógica entre escolher fazer um testamento para beneficiar a esposa, e a livre escolha da separação de bens, caso não o queira?
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Ricardo Knudsen
Dalton, não são só pessoas idosas q fazem coisas de q se arrependem e lhes causam danos irreversíveis, nem por isso tem seus direitos individuais tolhidos, o seu argumento já deixa claro o preconceito contra o idoso. Além disso, estamos falando de herança, portanto o idoso sequer estará vivo para se arrepender ou sofrer danos. São os herdeiros q tem interesse nessa lei, q em nada protege os idosos.
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Dalton Matzenbacher Chicon
A diferença é evitar que uma pessoa com 70 anos ou mais seja convencida por pessoa significativamente mais jovem, circunstância bastante corriqueira, a fazer algo que irá lhe causar arrependimento e consequências irreversíveis.
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Ricardo Knudsen
O autor faz uma omissão importante qdo diz q a situação pode ser compensada por um testamento. Mas ele não informa q, havendo mais de um filho, a chamada quota legítima, q cabe aos descendentes, é de dois terços dos bens. Já se houve casamento em comunhão, a parte dos filhos é de apenas a metade. Assim a lei tira o direito do septuagenário de deixar metade dos bens à companheira, implícita na modalidade de partilha no casamento.
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Ricardo Knudsen
Disparatada a defesa dessa lei de exceção, cujo argumento chulo é de q se trata de uma discriminação mínima, e como tal, não inconstitucional. Primeiro, não é uma discriminação mínima, certamente as vítimas não a consideram assim. De todo modo, o missivista deveria apontar onde está está escrito na Constituição q supostas pequenas discriminações são aceitáveis. Ao contrário, afirma-se a igualdade em todos os níveis. A se considerar o lobby deherdeiros ricos em favor dessa lei preconceituosa.
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Ricardo Knudsen
Glauber, Não são só idosos q são vítimas de ardis e ganância qdo envolvidos amorosamente. Também ocorre com pessoas mais jovens, q nem por isso tem seus direitos limitados, penso q já existe preconceito em seu raciocínio. Além do mais, estamos falando de herança. A lei obviamente não protege o idoso, q estará morto qdo a herança for distribuída. A lei protege os herdeiros, e foi possivelmente criada com lobby de herdeiros de famílias ricas.
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GLAUBER SERGIO DE OLIVEIRA
Ouso discordar do seu posicionamento, a despeito de ser colocado com grande propriedade. Entendo que o artigo em discussão visa, precipuamente, a proteção de pessoa idosa e que envolvido por questões amorosas se torna vítima fácil de ardis e da ganância. Não se trata, a meu ver, de dispositivo que tem a intenção de discriminar ou reduzir o direito da pessoa na melhor idade.
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