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José Cardoso
Foi o que me ocorreu quando li a notícia. Assim com não há almoço grátis, também não há ônibus grátis. Alguém vai pagar.
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Daniel Amorim
Chororô de intuito político. É só abater os custos envolvidos nesse dia do encontro de contas com o Poder Concedente, ou pedir o reequilíbrio econômico-financeiro. Se não oferecerem transporte gratuito, descumprindo decisão judicial, a concessão pode ser até extinta, nos termos do art. 38, §1º, II da Lei nº 8.987/95. E, se não oferecerem, no processo administrativo podem constatar diversas outras maracutaias - dessa vez, com a ajuda da lupa da mídia. DUVIDO que não vão fornecer.
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