Opinião > Para quem o Supremo garantiu o direito à creche? Voltar
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Bem. De qualquer forma existiria uma criança no número 60 da lista de espera por creche. Acho que o autor esta dando uma passada de pano para os administradores que não garantem o direito de crianças e mães à creche.
a questão não envolve só garantir o direito fundamental, mas punir com rigor quem nega esse direito. se existe tanta judicialização, é porque o devedor da obrigação (que não é o Estado) não zela com seus deveres. no dia em que prefeitos, governadores e presidentes forem punidos por sua omissão ela diminui.
Daniel, PrezadÃssimo, excelente discussão. Primeiro, por ser baseada na realidade: uma conversa de almoço. Segundo, porque essa conversa significa, provavelmente, uma escuta simétrica, de quem se importa. Terceiro, porque não se perde a dimensão efetivamente pública - não é questão exclusiva de ajudar a faxineira, mas discutir polÃticas. É importante notar que essa senhora é uma "privilegiada" entre os excluÃdos: teve condição cognitiva de apreender a regra do jogo, do andar de cima. [Continuo]
O "estranhamento", no melhor sentido, que isso possa causar, é positivo pra discussão. Quando a classe média busca do um remédio de alto custo no SUS, digamos, há "menor legitimidade" - se não pagar a escola privada do filho, poderá comprá-lo por si. Essa senhora põe a questão em termos mais pontiagudos: o bolo não crescerá pra ser repartido; arrancar pedaços na marra é das únicas formas diretas do lúmpen trazer sua necessidade aos incluÃdos. Que bom que você a ouviu, foi grande coisa, meu caro.
O direito pressupõe um dever. E não adianta vir com a expressão 'dever do Estado'. Porque quem vai cuidar das crianças e fazer a conservação dos locais tem por sua vez 'direito' à remuneração. Portanto o dever é de quem vai pagar essas pessoas. Sem especificar esses pagadores, a oferta total de vagas não muda.
Não falta dinheiro para benefÃcios re troativos a 2006 como vimos em minas. E nem precisa judicializar, eles mesmos julgam.
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