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Nossa, quanta celeuma por coisa à toa. Aqui onde trabalho, quando chega algum doutor preso vamos lá e pregamos um papel escrito "sela especial". Pronto, resolvido.
Resolvido se o "doutor" for o único preso na cela comum. Se houver um ou mais presos sem diploma, o preso diplomado deve ficar em cela separada, e o problema do privilégio dele sobre os demais continua existindo.
Existem questões não levantadas, concordo que privilégios com base em pertencimento de classes sempre foram e vão continuar sendo injustos, afinal entre o legal e o justo existe uma distância estelar, prisão especial por curso superior se tornou problema quando os pobres passaram a ter diploma, parece que ficou difÃcil atender as novas demandas,quem sabe vão arranjar formas de restringir os privilégios, quem vai com o advogado tem muito mais chances de não ficar preso!
Para quem tem curso superior ***
Só para saber, o inominável terá direito a sela especial?
Sela em vez de cela dá margem a mal-entendidos
Mil perdões Piter. E obrigado pela sutileza. Nem tinha acordado direito. É claro que eu pensei em cela, cadeia, punição, privação de convÃvio com normais. Melhor seria mesmo com alguns palmos de terra em cima.
Só se levar o cavalo junto.
Por que Lula , como simples cidadão sem diploma, não foi para prisão comum com cela compartilhada?
Há lei para este privilégio?
Porque ele não era, como muitos não o são, um simples cidadão. Imagine o que seria garantir-lhe a segurança fÃsica e moral numa prisão comum de cela compartilhada.
Ministros religiosos ?. Definam melhor o que é isso. Sem generalizaçoes. Esses nao precisam nem curso superior. !!!
Pode ser até de festa junina.
Mas permanece esse privilegio pra advogados, msgistrados politicos. Não entendi. Qual é a explicacão? Aplique pra esses tambem ou deixa como está. Os presÃdios e cadeias deveriam ser mais humanos e nao essas verdadeiras masmorras que temos hoje.
Não devia ser o contrário? Tinha de ser pior, pois teve chance e não aproveitou nem deu exemplo.
Não! Pelo amor de deus. Só tirei o diploma por causa da lei.
Concordo plenamente com a declaração de inconstitucionalidade de tal lei, mas por coerência e por fundamentos análogos, a pGR deveria fazer o mesmo para as férias de 60 dias da magistratura, ministérios públicos e outros.
Ih, mas mas na legislação é assim, cada pena que se puxa vem uma galinha junto.
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