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LUIZ FERNANDO SCHMIDT
Se já se vai indenizar por dano material e moral, não cabe essa terceira hipótese de indenização, que, entendo seria um misto de dano material (tempo perdido) e moral (incômodo gerado).
Se já se vai indenizar por dano material e moral, não cabe essa terceira hipótese de indenização, que, entendo seria um misto de dano material (tempo perdido) e moral (incômodo gerado).
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