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Uma parte da questão foi decidida lógica, que, infelizmente, funciona bem para só uma parte da população, inclusive, vi e ouvi comentarista da JPan defendendo q era jurÃdico contestar só o 2.o turno, como se o fato alegado não tivesse influência no mundo fÃsico, só no jurÃdico. Mas o pior é ver uma mentira tentando ser emplacada na população, de q o "defeito" compromete a votação. É de doer.
Excelente artigo. O que me causou espanto foi a multa aplicada ao PL, totalmente desproporcional e de viés autoritário. A base de cálculo foi o custo de todas as urnas tidas como sem controle; o ministro acertou na não aceitação e punição , mas errou feio na desproporcionalidade da multa.
É de estarrecer a omissão governamental com estas manifestações que infringem o direito de ir e vir e ainda muitos ameaçam os cidadãos com suas agressões violentas, e ninguém faz absolutamente nada. Uma vergonha, em não ter um comando para acabar com estas ações . Eleição se ganha é com o voto depositado nas urnas e não em manifestações, muitas comandadas por indivÃduos que devem muito ao fisco.
Meu amigo, achava que a religião era o ópio do povo. Queria um mundo sem religião. Engajou-se no positivismo lógico, baseado em lógica e evidências empÃricas. H.Putnam lhe disse que sua ciência "realista" só não era milagre se houvesse a referência. As palavras podendo se referir a objetos no mundo. Depois viu que a referência leva a problemas. Que mundo difÃcil o nosso para uma explicação coerente longe do milagre.
Texto excelente !
Corre por aà que a Sérvia pediu anulação do jogo contra o Brasil, mas só do segundo tempo.
Excelente!
Pedi a anulação da eleição apenas no segundo turno , é chamar os brasileiros de estúpido e testar a boa ou má fé do nosso judiciário. Quem vos fala, eu um dos céticos em relação às urnas eletrônica. As urnas são manuseadas por humanos e, está raça não merece confiança total...
Verdade ! São estes manipuladores das leis, onde só vale a opinião deles e esquecem que participaram do processo eleitoral, onde na visão mÃope deles só vale os votos depositados a seu favor e os contra não devem ser computados . Em matéria de regime democrático, aà não entendem , apenas por motivos de conveniência .
Xiiiiiii, carÃssimo, gastou Latim e Grego com defunto em decomposição; eu, que sou mais "realista" do que o Rei em surto, e não tenho tanto recurso na glote, não posso fazê-lo. Também boto uma fé que fulano pode pensar e dizer o que bem entenda - dentro da lei - mas *não* que ele possa entrar com ações judiciais com base nisso. Nego achando que é a reecarnação de Duarte Coelho e querendo de volta a Capitania Hereditária de Pernambuco? Dá pé não. Inri Cristo processando o Papa? Bota na cruz, sô.
Xandão é o cara!
O P L se comporta como o sujeito que matou o pai e a mãe e após investigado, julgado e condenado pediu clemência ao juÃz por ser órfão.
Hahahahah, excelente. "Tenho um laudo necroscópico que garante que sou órfão desde antes de nascer!", zurra e escoiceia delicadamente o Quadrúpede. Hahahah!
E levou uma multa de vinte e dois milhões. Kkk, esse ministro sabe ser ferino. Quem vai ser o melhor jogador da Copa é cedo pra saber. Mas, por aqui, Xandão é o bambambã.
Concordo cem % com o José Antonio e noventa e nove vÃrgula nove % com o Ricardo.
Sr Ricardo, faço coro à opinião do José Antônio ali embaixo. Pegou mal pro XANDÃO.
Virgem Santa, quanto humor e bom-senso juntos: concordo com o heroÃsmo do cabra macho, e com as observações sobre o necessário cuidado (observando que a qualidade jurÃdico-semântica do Xandão é infinitamente superior à do Rusband da Conja) e sobre as infâmias históricas, em que nosso herói não esteve sozinho: tem o atenuante de ter tido ilustre e variada companhia. E de ter estrelado o clássico "Espinha Ereta contra o Dragão da Bozonéscia".
Ele está aplicando a lei com firmeza, sim. Xandão bambambã, aà já dá arrepio, um déjà vu malsão de herói juiz...
Ricardo, com o devido respeito. Mas dizer que o Moraes é um bambanbã eu penso que não. Digo isso porque ele foi um um dos seis naquele 6 x 5 (após um famoso tuÃter de um general) que negou a Lula um habeas corpus. Foi um 6 x 5 contra o que está previsto expressamente pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Ou seria a ''dificÃlima hermenêutica'' do texto do artigo?
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