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Wirben Márcio Lages Ferreira
Estamos entrando, ou afundando ainda mais, na ignorância cega e deplorável de parte de nossos adEvogados, deUsembargadores e outros. Uma perigosa ignorância, diga-se de passagem!
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Luiz Paulo Barreto
Estranho que tenha usado a dita música, deveria ter usado de algum sertanejo apoiador, ou seja; era para aparecer mesmo, a família está decadente e para ficar na mídia precisa de "atirar" em todas as direções e judiciário e conivente.
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Francisco Barbosa
os concursos para a magistratura precisam mudar! privilegiar a decoreba permite que Moros e uma obtusa de má-fé como esta decida a vida de pessoas e do país.
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Jean Reinert
Será que a música é mesmo do Chico? Agora fiquei preocupado, rs rs
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Joao Alves
Se ela tinha duvidas, pq não pesquisou a autoria antes de proferir a sentença? A hora de trabalho dessa ignorante custa caro aos brasileiros, para ela não poder pensar.
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Marcelo Rocha
A juíza bolsonarista quis causar , mas acima dela existe justiça, vai ter comer sua sentença exibicionista picadinha.
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Daniel Nunes
Qual? Aquela mesma que mandou soltar o rato? Kkkkkk...
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Lorenzo Frigerio
Os mileniais e snowflakers que acham que o mundo não existia antes deles nascerem estão entrando no mercado de trabalho e populando as instituições brasileiras. Aliás em se falando de Chico Buarque, vale lembrar do papelão do filho de Álvaro Garnero. O bolsonarismo existe para seduzir nés cios assim.
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Paulo Silva
Evidentemente a coisinha substituta tá querendo existir. De que macega será que ela saiu?
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Dalton Matzenbacher Chicon
Que grande bobagem vc está dizendo. Instrua-se, minimamente.
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Silverio Torres Correia
Embora pública e notória a obra do Chico, deveria o advogado instruir o processo com alguma prova documental. Até foto de capa do LP serviria.
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jose fernandes de lima junior
No vídeo usado de má fé tem até a voz do Chico. Isso não é má vontade ou bur rocracia, isso é imparcialidade.
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Renato Leite Alves
Se a meritíssima tivesse que decidir sobre a data da descoberta do Brasil por Pedro Álvares Cabral, no dia 22 de abril de 1500, seria crível que ela só se convenceria à vista da certidão de nascimento? O que determina a legitimidade da sentença é o convencimento do juiz. A segunda instância vai aplicar um passa moleque na julgadora parcial. A ver.
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Dalton Matzenbacher Chicon
Sim. Processo jurisdicional demanda prova. Não é crível que inexista prova documental da autoria e registro da obra.
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Rodrigo Negrão
Será que ela é bolsonarista?
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JOAO LUIS MENDES
"Tecnicamente correta"? A acao nao era sobre a autoria. Sem problema, Chico prova. E Edu vai desembolsar o custo.
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JOAO LUIS MENDES
"Tecnicamente correta"? A acao nao era sobre a autoria. Sem problema, Chico prova. E Edu vai desembolsar o custo.
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Dalton Matzenbacher Chicon
Em nada importa. A decisão foi tecnicamente correta.
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Julio Shiogi Honjo
Do mesmo modo que é notória a autoria da música, a ignorância da magistrada também!
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João Carlos Silva
Dalton, falando em provas, vc tem certeza de que seu pai é mesmo aquele que consta na certidão de nascimento? Talvez seja preciso de um teste DNA, não é?
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jose fernandes de lima junior
Daniel, ainda bem que a música não era o hino nacional , precisa provar que é o hino do país né? Ou se fosse sobre a camisa da seleção brasileira de futebol, precisa provar que ela não é do PL , isso? Quanta sandice desse povo.
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Daniel Nunes
Notória é a sua ignorância, meu caro.
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Dalton Matzenbacher Chicon
Eu sempre soube que essa música é de Chico Buarque. No entanto, jamais me foi apresentada prova material disso. Eu não poderia decidir de modo diverso da juiz, notadamente porque provas instruem os processos jurisdicionais. Aquilo que não restar provado não pode ser tomado como verdade processual. Isso é elementar. Ao que parece, os patronos do Chico Buarque fundaram-se em presunção como bastante à prova. Mas não basta.
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