Oscar Vilhena Vieira > A Constituição orçamentária Voltar
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Recentemente ouvi de um tributarista que já tivemos uma grande reforma tributária, que começou com uma emenda constitucional no inÃcio do Lula 1, e se consolidou com leis posteriores. Trata-se do sistema Simples Nacional. Hoje, passado algum tempo, talvez seja a hora de uma correção das distorções desse sistema, principalmente ligados à sub-tributação de extratos mais ricos da população, que dele se beneficiam exageradamente.
Seu Oscar, carÃssimo, é importante, fundamental, que os raciocÃnios macro e micro econômicos sejam orientados pela lógica que atravessa esse seu texto: a quem se pretende servir? Mais do que em outros momentos, parece haver uma oposição explÃcita entre as posições públicas e privadas (jocosamente, "uzmercaduz"), embora, na prática, isso se veja ao longo de centenas de anos. Todavia, o aumento inclemente do abismo que separa a pobreza do mÃnimo bem-estar, passou da conta.
O governo que entra já governou o Brasil. Por muitos anos. E, de fato, em nada contribuiu para alterar privilégios incrustados no texto constitucional. Ao contrário. E, agora, não propõe alterações substanciais, mas reforça o “orçamento secreto” e pereniza o assistencialismo eleitoreiro.
O orçamento deve estar a serviço dos objetivos fundamentais (art 3° da CR) e o instrumento, por excelência, de realização do orçamento são as polÃticas públicas (planejamento, execução, avaliação). Falta um plano de metas, pois os objetivos já estão lá. Pode-se dizer que são utópicos, mas eis aà uma virtude, pois se perseguimos esse caminho, estaremos na direção correta. Como diz o mercado, o importante é que a trajetória da dÃvida (social e humana) seja sustentável no longo prazo...
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