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Alberto Kiess
A plataforma "não me perturbe", não era respeitada pelas teles; a cobrança de ligações curtas surtiu resultados, mas o abuso permaneceu; iniciaram a obrigatoriedade de inclusão do identificador 0303 nas chamadas de telemarketing e 0304 para cobranças, finalmente a sociedade brasileira passou a ser menos importunada pelos discadores, já que muitos estavam abandonando a comunicação por voz, preferindo outros meios telemáticos e de troca de mensagens.
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Márcio Santana
Anatel e teles: farinhas do mesmo saco podre!
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Gian Furii
Que reportagem mal escrita.
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