Ilustrada > Entenda briga de Chico Buarque e Eduardo Bolsonaro sobre 'Roda Viva' Voltar

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  1. Mauricio Dias

    Mais uma sem-vergonhice descabida da família cia e seus agregados asque rosos. Viva Chico, sempre alerta.

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  2. Otávio Oliveira

    Agora eu sei do lado de quem vcs estão Folha de São Paulo!!!! kkkkkkk

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  3. Otávio Oliveira

    Isto só não é mais bizarro, do que uma fake news com Adolf Hitler interpretando "What`s wonderful the world"..........

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  4. fauzi salmem

    Ou a juíza odeia o Chico, ideologicamente, ou é ignorante sobre a história da resistência dos artistas à ditadura. Por outro lado, um dos maiores feitos de um advogado consiste em obter reconsideração em alguns Juizados (verdadeiras ditaduras, pois não ha recurso de suas decisões colegiadas, salvo para o STF, o que funciona apenas para empresas). Nesse caso, por causar um descrédito imenso do Judiciário, acho que haverá exceção e tratarão de corrigir o erro da excelentíssima.

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  5. D Monteiro

    A carruagem passa e os cães ladram. "Vai passar", Chico, esta família vai passar e continuaremos a ouvir e ler a tua magnífica obra por muitas e muitas gerações. Bem haja.

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  6. Fábio Nogueira

    Se fosse eu, só por sacanagem, pediria para essa juízeca a comprovação do curso de Direito, a prova que passou no Exame da OAB e no consurso para a magistratura...

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  7. MILTON BARBOSA CORDEIRO

    Juíza a la Sérgio Moro! Sabe de uma coisa onde estão as provas daquela sentença da juíza substituta do Moro, que ficou famosa por copiar e colar? Tudo é uma questão de prova, é mesmo flórida mano!

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  8. Paulo Sergio de Souza Moreira

    Se o que está em discussão é a censura, que o Chico tanto combateu, qual o problema de se mencionar uma obra sua para combater esse mal? Se a obra dele só vale para os que seguem sua ideologia, então não é uma obra no meu ponto de vista. Já fui fã do Chico no passado, mas, sua postura com afinidade a regimes ditatoriais me decepciona.

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  9. Roberto Ferreira

    Chico, ídolo de minha juventude, grande poeta, excelente músico, um grande e completo compositor contemporâneo. Pena ideologicamente ligado e apoiador de um político mau carater e ladrão, um falso esquerdista que em muito aprecia as vantagens do capitalismo. Resumo : grande compositor, hipócrita como homem .

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    1. angelim pilati

      Esses adjetivos serve ao seu ídolo bozo

    2. angelim pilati

      Esses adjetivos serve ao seu ídolo bozo

  10. Jussara Jacintho

    A decisão apenas comprova a ignorância da Juíza, acerca de fatos culturais notórios da vida social brasileira. E , prova inafastavelmente, o quanto os concursos jurídicos selecionam mal seus candidatos, que deveriam ter o mínimo de conhecimento sobre fatos políticos, históricos, sociais , culturais etc, que fazem parte da história do Pais. Como os concursos viraram decoreba puro, a partir de apostilas vendidas pelos inumeras plataformas online de concursos, o resultado é esse.

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  11. Hercilio Silva

    A decisão não é polêmica, é prova do quanto a extrema direita e o bolsonarismo contaminou o país, inclusive no judiciário. Discutir se roda viva é de Chico, é simplesmente tentativa de reescrever a história, e usando cargo público pra isso.

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    1. Roberto Aquino Neves

      Dalton antes de comentar deveria ter lido o CPC. À essa altura não saber que fatos notorios e incontroversos não precisam ser provados, só demonstra o seu desconhecimento das mais comezinhas regras do processo.

    2. Jussara Jacintho

      Além de fato notório não demanadar prova, o fato tido como incontroverso pela outra parte, também não demanda prova. No video que ensejou a demanda , há reconhecimento da autoria pelo próprio demandado, segundo a matéria. Ou seja, é falta de conhecimento do Juízo mesmo. C. Buarque tem sorte, porque o caso dele chegou aos jornais. Inúmeros não chegam.

    3. Jussara Jacintho

      Fato notório não demanda prova. Está no NCPC. Bastava ela (um dos assessores dela) entrar no google ou no youtube para comprovar a notoriedade do fato.

    4. Dalton Matzenbacher Chicon

      Não é. Trata-se de questão processual, sem pretensão alguma de discutir se Roda Viva é de Chico. Basta fazer a prova, que é simples e sumária. Erraram os advogados, não a juíza.

  12. Vicente Ferrer Monteiro Costa Filho

    Precisam conhecer o Código de Processo Civil, existe na área jurídica uma cultura de negar provimento aos embargos de declaração, mesmo com a redação clara do art.1.022, parágrafo único, II da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2016. Comentário em tese, pois não conheço esse caso concreto.

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    1. Dalton Matzenbacher Chicon

      A lei é de 2015. A cultura existente é buscar reexame de mérito via embargos de declaração, o que não cabe. No caso em concreto, não foram interpostos embargos de declaração.

  13. Wil Prado

    Era só o que faltava: os caras nos roubaram as cores da nossa bandeira, a camisa da seleção -- agora querem nos roubar os imortais versos da grande "Roda Viva" ?! E o pior: ainda encontram uma juíza despreparada (que deve viver em outro planeta) para acolher seus devaneios.

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    1. Dalton Matzenbacher Chicon

      A juíza é visivelmente preparada. Despreparado é quem propôs a ação sem observar o império do ônus da prova.

  14. Nelson Vidal Gomes

    Para consolo dos homens de bem, ficou claro o seguinte: o povo brasileiro não é desonesto nem alienado e sabe que vive hoje sob o jugo de um Estado de exceção comandado pela cúpula do Judiciário, que tem o apoio irrestrito da quase totalidade da imprensa nacional e parte da imprensa internacional. Que Deus nos ilumine a todos e abraços fraternos em agnósticos e ateus! Namastê!

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    1. Dalton Matzenbacher Chicon

      Não vejo isso. Tenho visto, sim, atrocidades do Poder Executivo, omissões do Poder Legislativo, prevaricação do Ministério Público, e o Poder Judiciário suprindo lacunas em decorrência de provocações jurisdicionais e de ofício quando em caráter cautelar emergencial.

    2. Paulo Philippi

      Deixa disso Nelson. Você fala em "honestidade" mas apoiou (e apoia) um homem que comprou 51 imóveis com dinheiro vivo recebido como propina em notas de cem em caixas de sapato. Um presidente cujas únicas "realizações" foram apostar na imunização de rebanho para combater a Covid, colocar armas nas mãos dos tais "homens de bem" e facilitar empréstimos do BNDES a empresários como Luciano Hang.

    3. Marcelo Santana

      Nem mãescomté nem paiscomté nem tão pouco namasté, vai mesmo é se...fugir de zé colmeia.

    4. Daniel Barbosa

      Vade Retro com seu namaste fascista, homem do bem mal.

    5. Joaquim Salomão

      Perdeu, Mané. Vê se não amola.

    6. Nelson Vidal Gomes

      E são os "defensores da democracia" de ontem, que invocam a ditadura de hoje a seu favor. Descobre-se então, que outrora o faziam por interesses pessoais, sem nenhum idealismo, sem patriotismo, despidos de moralidade. Namastê!

  15. Joaquim Manoel Fortes de Castro

    Nada poderia ser mais ofensivo aos brasileiros resistentes da ditadura, do que ver esses seres extremistas usando indevidamente letras dessa obra prima que Chico lançou para ptotestar contra o regime, atingindo-os também . É um verdadeiro escárnio e contra senso sua exploração por eles. Na realidade falta -lhes o que sobra no Chico: Inteligencia.

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    1. Dalton Matzenbacher Chicon

      Concordo plenamente. E acho justo que seja conferida procedência a eventual novo processo judicial proposto com amparo na prova necessária.

  16. roni francisco dal bosco

    Que coisa hein ? este povo não tem noçao de nada.Até hoje,Jair Bolsonaro não assinou o documento sobre o Premio Camões ganho por Chico em 2019. Absurdamente transversa é a mentalidade deste povo Chico Buarque é mal visto para não dizer odiado pela direita,se utilizam de sua obra mas se negaram a lhe conceder e reconhecer o premio Camões ganho por Chico em 2019. Mas como é só uma questão de assinatura, a láurea será concedida assim mesmo.

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  17. Joaquim Manoel Fortes de Castro

    Nada poderia ser mais ofensivo aos brasileiros resintentes da ditadura, ver esses seres extremistas usando indevidamente, letras dessa obra prima, que Chico, usou inteligentenente para ptotestar contra eles próprios. São tão incapacitados que não percebem a incoerencia, quanto a essa juiza

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  18. José Cardoso

    Se usou a música sem autorização é clara violação de direitos autorais. Mas se usasse só um pequeno trecho, e só o verso sem música, como: 'a gente vai contra a corrente até não poder resistir', e citando o nome do autor, não acho que haveria problema. Mesmo com o sentido de que a dita corrente fosse o populismo lulista.

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    1. Dalton Matzenbacher Chicon

      Correto vc. Errado o Daniel. O direito em discussão é autoral

    2. Daniel Alvares

      Não é discussão de direito autoral, mas de uso da imagem e da voz do Chico Buarque. Se ele se incomodou, não pode usar e ponto final

  19. João Larizzatti

    A coisa toda mostra a falta de caráter de certas pessoas.

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  20. Daniel Barbosa

    Cana lhice da extrema direita maltratando um gênio Brasileiro. Inacreditável.

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  21. Antônio João

    A lavagem cerebral chegou à magistratura, além de ignorância, de quem não deve conhecer o mínimo de cultura brasileira é muita bur rice, própria da seita.

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    1. Daisia Soares Dutra

      Não é burrice. É patrulha ideológica. É engajamento judicial de ultra direita

    2. Dalton Matzenbacher Chicon

      Não é ignorância e nem burrice. É exatidão técnica. Não poderia ter sido diferente. Alheio a isso, o resultado pretendido pode, perfeitamente, ser alcançado. Basta instruir o processo corretamente.

  22. Abrão Lacerda

    Se o Chico não conseguir provar sua autoria, pode colocar em meu nome.

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    1. Dalton Matzenbacher Chicon

      Por certo conseguirá.

  23. Ney Hamilton Michaud

    Eu não entendi por que Dudu Banana Nanica ( o James Bond do condomínio Vivendas da Barra) fez questão de usar a música de um comunista. Deveria ter utilizado uma composição do genial MC Reaça. Ou de um desses sertanejos que cantam como se estivessem sofrendo severas cólicas intestinais.

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    1. Helano Póvoas

      Esse comentário poderia até ser emoldurado, junto com o choro para milico promovido do Jair.

    2. Julio Louzada

      A velha lógica de se apropriar da pauta do oponente e vendê-la como sua. Daqui a pouco esses caras estão indo pra Itália se auto intitulando exilados do regime comunista brasileiro. Vai esperando.

    3. Dalton Matzenbacher Chicon

      Exatamente

    4. Miguel Gossn

      Pensei exatamente isso. Não faltam """talentos""" (olha a quantidade de aspas) pro Ed Little Banana usar.

    5. Ivan Bastos

      Certamente é um problema cognitivo. A extrema direita é bur_ra e se orgulha de sê-la.

  24. Dalton Matzenbacher Chicon

    A sentença está correta. O ônus da prova não foi superado. Coisa simples, no caso em questão. Os advogados, não a juíza, estão arrimados em soberba. Erraram os advogados, não a juíza. Ela, como pessoa, pode até ter certeza de que a autoria é de Chico. Como juíza, não pode dispensar a prova. Do contrário, resta patente o julgamento em desacordo com o conteúdo dos autos.

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    1. Dalton Matzenbacher Chicon

      Não, Eduardo. Não é assim que funciona. A juíza julgou com olho em obviamente evitar o recurso de apelação que seria interposto pela parte Ré em caso de sentença por procedência ao pedido. Isso evita a continuidade desnecessária de um feito que restaria submetido à apreciação de questão puramente processual ao invés do mérito do direito perseguido. Observe que não houve julgamento do mérito, justamente para oportunizar reingresso de ação idêntica e nutrida com a prova necessária.

    2. Eduardo Rocha

      Bullshit! A juíza, certamente uma bolsomínion frustada com a derrota do fuhrer chorão, resolveu usar o pouco republicano princípio "para os inimigos, mais que a lei". Por ser de notoriedade pública, a autoria da música não precisava de comprovação. Pirraça inútil da juiza-mínion. Atrasou a justiça, que virá inexoravelmente, e fez um papel ridículo. Bem semelhante ao Bozo, o mau militar, que adora pirraças infantis.

    3. Dalton Matzenbacher Chicon

      Vc está equivocado, Daniel. Trata-se de direito autoral.

    4. Daniel Barbosa

      Ouviu o Daniel meu xará, sr. Chicon?

    5. Daniel Alvares

      Não se trata de direito de autor, mas de uso da voz e imagem sem autorização.

    6. Dalton Matzenbacher Chicon

      Não sou nazista. Sou advogado.

    7. Gilmar Maghenzani

      Deixa de ser alemão o nazi sta

  25. Miguel Gossn

    Enfim, o bos tanarismo fazendo a única coisa que é capaz de fazer. Des truir, arra sar, su jar, po luir, hosti lizar, empor calhar, men tir, tra pacear etc etc. (Os cortes nas palavras são só uma precaução contra o bur robô cen sor da Fa lha, afinal, nunca se sabe como está o "humor" da coisa).

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  26. Anderson Costa

    São tão abutres que até a música do Chico querem roubar.

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  27. Edailson Monteiro Rodrigues

    Isso é excesso de "tóchico" na cabeça de meretríssima, se ela ficasse meia hora por dia laciando o brioco, ia ser muito mais feliz, fascista

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    1. Dalton Matzenbacher Chicon

      Meia hora de estudo ao dia levaria à interpretação correta da situação jurídica, e talvez evitasse comentário tão chulo.

  28. Marcelo Santana

    Negação de vacina, terra planismo, ser contra a ciência, recusar a autoria de roda vida a Chico, parem o mundo que quero descer.

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    1. Marcelo Santana

      Vou agradecer a explicação, pois acredito que exista lógica na argumentação.

    2. Dalton Matzenbacher Chicon

      Caro Marcelo. Em processos judiciais, tudo é, de fato, relativo. A verdade processual é limitada àquilo que está no processo. A isso, há máxima jurídica de que 'aquilo que não está no processo não está no mundo'. Pode parecer estranho, ou injusto, mas não haveria outro modo de manter a condição de (pro)cesso e evitar estagnações e regressos no procedimento. Se assim não fosse, seria possível promover reiteradas inovações de elementos e abordagens durante o processo, o qual jamais terminaria.

    3. Marcelo Santana

      O Dalton embaralhou mais ainda meu mundo. Nada mais é verdade tudo é relativo, o mundo da pós-verdade ganhou de vez.

    4. Dalton Matzenbacher Chicon

      Não foi recusada a autoria. Recusado foi o reconhecimento da autoria, por falta de imprescindível prova processual.

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