Ilustrada > Entenda briga de Chico Buarque e Eduardo Bolsonaro sobre 'Roda Viva' Voltar
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Mais uma sem-vergonhice descabida da famÃlia cia e seus agregados asque rosos. Viva Chico, sempre alerta.
Agora eu sei do lado de quem vcs estão Folha de São Paulo!!!! kkkkkkk
Isto só não é mais bizarro, do que uma fake news com Adolf Hitler interpretando "What`s wonderful the world"..........
Ou a juÃza odeia o Chico, ideologicamente, ou é ignorante sobre a história da resistência dos artistas à ditadura. Por outro lado, um dos maiores feitos de um advogado consiste em obter reconsideração em alguns Juizados (verdadeiras ditaduras, pois não ha recurso de suas decisões colegiadas, salvo para o STF, o que funciona apenas para empresas). Nesse caso, por causar um descrédito imenso do Judiciário, acho que haverá exceção e tratarão de corrigir o erro da excelentÃssima.
A carruagem passa e os cães ladram. "Vai passar", Chico, esta famÃlia vai passar e continuaremos a ouvir e ler a tua magnÃfica obra por muitas e muitas gerações. Bem haja.
Se fosse eu, só por sacanagem, pediria para essa juÃzeca a comprovação do curso de Direito, a prova que passou no Exame da OAB e no consurso para a magistratura...
JuÃza a la Sérgio Moro! Sabe de uma coisa onde estão as provas daquela sentença da juÃza substituta do Moro, que ficou famosa por copiar e colar? Tudo é uma questão de prova, é mesmo flórida mano!
Se o que está em discussão é a censura, que o Chico tanto combateu, qual o problema de se mencionar uma obra sua para combater esse mal? Se a obra dele só vale para os que seguem sua ideologia, então não é uma obra no meu ponto de vista. Já fui fã do Chico no passado, mas, sua postura com afinidade a regimes ditatoriais me decepciona.
Chico, Ãdolo de minha juventude, grande poeta, excelente músico, um grande e completo compositor contemporâneo. Pena ideologicamente ligado e apoiador de um polÃtico mau carater e ladrão, um falso esquerdista que em muito aprecia as vantagens do capitalismo. Resumo : grande compositor, hipócrita como homem .
Esses adjetivos serve ao seu Ãdolo bozo
A decisão apenas comprova a ignorância da JuÃza, acerca de fatos culturais notórios da vida social brasileira. E , prova inafastavelmente, o quanto os concursos jurÃdicos selecionam mal seus candidatos, que deveriam ter o mÃnimo de conhecimento sobre fatos polÃticos, históricos, sociais , culturais etc, que fazem parte da história do Pais. Como os concursos viraram decoreba puro, a partir de apostilas vendidas pelos inumeras plataformas online de concursos, o resultado é esse.
A decisão não é polêmica, é prova do quanto a extrema direita e o bolsonarismo contaminou o paÃs, inclusive no judiciário. Discutir se roda viva é de Chico, é simplesmente tentativa de reescrever a história, e usando cargo público pra isso.
Dalton antes de comentar deveria ter lido o CPC. À essa altura não saber que fatos notorios e incontroversos não precisam ser provados, só demonstra o seu desconhecimento das mais comezinhas regras do processo.
Além de fato notório não demanadar prova, o fato tido como incontroverso pela outra parte, também não demanda prova. No video que ensejou a demanda , há reconhecimento da autoria pelo próprio demandado, segundo a matéria. Ou seja, é falta de conhecimento do JuÃzo mesmo. C. Buarque tem sorte, porque o caso dele chegou aos jornais. Inúmeros não chegam.
Fato notório não demanda prova. Está no NCPC. Bastava ela (um dos assessores dela) entrar no google ou no youtube para comprovar a notoriedade do fato.
Não é. Trata-se de questão processual, sem pretensão alguma de discutir se Roda Viva é de Chico. Basta fazer a prova, que é simples e sumária. Erraram os advogados, não a juÃza.
Precisam conhecer o Código de Processo Civil, existe na área jurÃdica uma cultura de negar provimento aos embargos de declaração, mesmo com a redação clara do art.1.022, parágrafo único, II da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2016. Comentário em tese, pois não conheço esse caso concreto.
A lei é de 2015. A cultura existente é buscar reexame de mérito via embargos de declaração, o que não cabe. No caso em concreto, não foram interpostos embargos de declaração.
Era só o que faltava: os caras nos roubaram as cores da nossa bandeira, a camisa da seleção -- agora querem nos roubar os imortais versos da grande "Roda Viva" ?! E o pior: ainda encontram uma juÃza despreparada (que deve viver em outro planeta) para acolher seus devaneios.
A juÃza é visivelmente preparada. Despreparado é quem propôs a ação sem observar o império do ônus da prova.
Para consolo dos homens de bem, ficou claro o seguinte: o povo brasileiro não é desonesto nem alienado e sabe que vive hoje sob o jugo de um Estado de exceção comandado pela cúpula do Judiciário, que tem o apoio irrestrito da quase totalidade da imprensa nacional e parte da imprensa internacional. Que Deus nos ilumine a todos e abraços fraternos em agnósticos e ateus! Namastê!
Não vejo isso. Tenho visto, sim, atrocidades do Poder Executivo, omissões do Poder Legislativo, prevaricação do Ministério Público, e o Poder Judiciário suprindo lacunas em decorrência de provocações jurisdicionais e de ofÃcio quando em caráter cautelar emergencial.
Deixa disso Nelson. Você fala em "honestidade" mas apoiou (e apoia) um homem que comprou 51 imóveis com dinheiro vivo recebido como propina em notas de cem em caixas de sapato. Um presidente cujas únicas "realizações" foram apostar na imunização de rebanho para combater a Covid, colocar armas nas mãos dos tais "homens de bem" e facilitar empréstimos do BNDES a empresários como Luciano Hang.
Nem mãescomté nem paiscomté nem tão pouco namasté, vai mesmo é se...fugir de zé colmeia.
Vade Retro com seu namaste fascista, homem do bem mal.
Perdeu, Mané. Vê se não amola.
E são os "defensores da democracia" de ontem, que invocam a ditadura de hoje a seu favor. Descobre-se então, que outrora o faziam por interesses pessoais, sem nenhum idealismo, sem patriotismo, despidos de moralidade. Namastê!
Nada poderia ser mais ofensivo aos brasileiros resistentes da ditadura, do que ver esses seres extremistas usando indevidamente letras dessa obra prima que Chico lançou para ptotestar contra o regime, atingindo-os também . É um verdadeiro escárnio e contra senso sua exploração por eles. Na realidade falta -lhes o que sobra no Chico: Inteligencia.
Concordo plenamente. E acho justo que seja conferida procedência a eventual novo processo judicial proposto com amparo na prova necessária.
Que coisa hein ? este povo não tem noçao de nada.Até hoje,Jair Bolsonaro não assinou o documento sobre o Premio Camões ganho por Chico em 2019. Absurdamente transversa é a mentalidade deste povo Chico Buarque é mal visto para não dizer odiado pela direita,se utilizam de sua obra mas se negaram a lhe conceder e reconhecer o premio Camões ganho por Chico em 2019. Mas como é só uma questão de assinatura, a láurea será concedida assim mesmo.
Nada poderia ser mais ofensivo aos brasileiros resintentes da ditadura, ver esses seres extremistas usando indevidamente, letras dessa obra prima, que Chico, usou inteligentenente para ptotestar contra eles próprios. São tão incapacitados que não percebem a incoerencia, quanto a essa juiza
Se usou a música sem autorização é clara violação de direitos autorais. Mas se usasse só um pequeno trecho, e só o verso sem música, como: 'a gente vai contra a corrente até não poder resistir', e citando o nome do autor, não acho que haveria problema. Mesmo com o sentido de que a dita corrente fosse o populismo lulista.
Correto vc. Errado o Daniel. O direito em discussão é autoral
Não é discussão de direito autoral, mas de uso da imagem e da voz do Chico Buarque. Se ele se incomodou, não pode usar e ponto final
A coisa toda mostra a falta de caráter de certas pessoas.
Cana lhice da extrema direita maltratando um gênio Brasileiro. Inacreditável.
A lavagem cerebral chegou à magistratura, além de ignorância, de quem não deve conhecer o mÃnimo de cultura brasileira é muita bur rice, própria da seita.
Não é burrice. É patrulha ideológica. É engajamento judicial de ultra direita
Não é ignorância e nem burrice. É exatidão técnica. Não poderia ter sido diferente. Alheio a isso, o resultado pretendido pode, perfeitamente, ser alcançado. Basta instruir o processo corretamente.
Se o Chico não conseguir provar sua autoria, pode colocar em meu nome.
Por certo conseguirá.
Eu não entendi por que Dudu Banana Nanica ( o James Bond do condomÃnio Vivendas da Barra) fez questão de usar a música de um comunista. Deveria ter utilizado uma composição do genial MC Reaça. Ou de um desses sertanejos que cantam como se estivessem sofrendo severas cólicas intestinais.
Esse comentário poderia até ser emoldurado, junto com o choro para milico promovido do Jair.
A velha lógica de se apropriar da pauta do oponente e vendê-la como sua. Daqui a pouco esses caras estão indo pra Itália se auto intitulando exilados do regime comunista brasileiro. Vai esperando.
Exatamente
Pensei exatamente isso. Não faltam """talentos""" (olha a quantidade de aspas) pro Ed Little Banana usar.
Certamente é um problema cognitivo. A extrema direita é bur_ra e se orgulha de sê-la.
A sentença está correta. O ônus da prova não foi superado. Coisa simples, no caso em questão. Os advogados, não a juÃza, estão arrimados em soberba. Erraram os advogados, não a juÃza. Ela, como pessoa, pode até ter certeza de que a autoria é de Chico. Como juÃza, não pode dispensar a prova. Do contrário, resta patente o julgamento em desacordo com o conteúdo dos autos.
Não, Eduardo. Não é assim que funciona. A juÃza julgou com olho em obviamente evitar o recurso de apelação que seria interposto pela parte Ré em caso de sentença por procedência ao pedido. Isso evita a continuidade desnecessária de um feito que restaria submetido à apreciação de questão puramente processual ao invés do mérito do direito perseguido. Observe que não houve julgamento do mérito, justamente para oportunizar reingresso de ação idêntica e nutrida com a prova necessária.
Bullshit! A juÃza, certamente uma bolsomÃnion frustada com a derrota do fuhrer chorão, resolveu usar o pouco republicano princÃpio "para os inimigos, mais que a lei". Por ser de notoriedade pública, a autoria da música não precisava de comprovação. Pirraça inútil da juiza-mÃnion. Atrasou a justiça, que virá inexoravelmente, e fez um papel ridÃculo. Bem semelhante ao Bozo, o mau militar, que adora pirraças infantis.
Vc está equivocado, Daniel. Trata-se de direito autoral.
Ouviu o Daniel meu xará, sr. Chicon?
Não se trata de direito de autor, mas de uso da voz e imagem sem autorização.
Não sou nazista. Sou advogado.
Deixa de ser alemão o nazi sta
Enfim, o bos tanarismo fazendo a única coisa que é capaz de fazer. Des truir, arra sar, su jar, po luir, hosti lizar, empor calhar, men tir, tra pacear etc etc. (Os cortes nas palavras são só uma precaução contra o bur robô cen sor da Fa lha, afinal, nunca se sabe como está o "humor" da coisa).
São tão abutres que até a música do Chico querem roubar.
Isso é excesso de "tóchico" na cabeça de meretrÃssima, se ela ficasse meia hora por dia laciando o brioco, ia ser muito mais feliz, fascista
Meia hora de estudo ao dia levaria à interpretação correta da situação jurÃdica, e talvez evitasse comentário tão chulo.
Negação de vacina, terra planismo, ser contra a ciência, recusar a autoria de roda vida a Chico, parem o mundo que quero descer.
Vou agradecer a explicação, pois acredito que exista lógica na argumentação.
Caro Marcelo. Em processos judiciais, tudo é, de fato, relativo. A verdade processual é limitada à quilo que está no processo. A isso, há máxima jurÃdica de que 'aquilo que não está no processo não está no mundo'. Pode parecer estranho, ou injusto, mas não haveria outro modo de manter a condição de (pro)cesso e evitar estagnações e regressos no procedimento. Se assim não fosse, seria possÃvel promover reiteradas inovações de elementos e abordagens durante o processo, o qual jamais terminaria.
O Dalton embaralhou mais ainda meu mundo. Nada mais é verdade tudo é relativo, o mundo da pós-verdade ganhou de vez.
Não foi recusada a autoria. Recusado foi o reconhecimento da autoria, por falta de imprescindÃvel prova processual.
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