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parece muito estranho que o legislativo tenha orçamento prá ações tÃpicas do executivo. não é cada macaco no seu galho? um faz lei, outro executa e o terceiro julga se tá um fazendo o que o outro legislou?
Como diz o texto, são emendas não impositivas. Basta o executivo não empenhar recursos que acaba toda essa farra. O Ciro aliás deu a dica durante um dos debates presidenciais.
"...discussão a ser feita no âmbito polÃtico —e não no plenário do Supremo". Correto. Mas, critérios não constitucionais de aplicação dos recursos devem ser tolhidos sumariamente. A Administração Pública é regida pelos princÃpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 CFB), além da transparência (LRF e outras). Portanto, nada há de errado em se exigir critérios para a distribuição do dinheiro (impessoalidade).
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