Rogério Gentile > Justiça culpa a vítima por nude que homem vazou em rede social Voltar
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Melhor é não compartilhar fotos Ãntimas
Não interessa as suposições dos juÃzes, mas sim a questão moral. Se o sujeito tinha como obter autorização dela e não o fez, então a divulgação ofendeu o direito. Acho que o tribunal foi mal.
Lendo os comentários constato que os misóginos e os moralistas de araque tém em comum a dificuldade de leitura e interpretação de textos. Ou é viés cognitivo mesmo; ou desonestos que distorcem os fatos para que encaixem em sua visão estreita do mundo. De qq modo, uma amostra lamentável do gênero masculino.
O texto é tendencioso, mas absolutamente lacunoso: por que a mulher mandou nudes à amiga? Por que a amiga os compartilhou? O homem que publicou as fotos conhecia a mulher? Sabia que as fotos eram privadas? Sem as respostas, impossÃvel saber de quem é a culpa (as poucas transcrições da decisão me levam a crer que seja da própria mulher).
Ah, a Maria Lopes conhece a história, que bom! Por que a mulher resolveu enviar nudes para a amiga e por que essa amiga mandou os nudes para o cara? E, principalmente, por que a amiga não foi processada?
Ele sabia que as fotos eram privadas: saiu do grupo após os protestos mas não apagou as fotos. O texto é lacunoso. Mas seu comentário é lamentável, vindo de uma mulher, pior.
Ainda é "inapropriado" corpos nus nesse pobre moralista incivilizado paÃs. Ainda é notÃcia?
Não é VITIMA seja ele HOMEM ou MULHER quem vive expondo o seu CORPO a torto e a direito! As pessoas perderam o respeito por si mesmo (a) e pelos demais. Muitas relações acabaram e vão por causa dessa "PROSTITUIÇÃO DIGITAL!" LAMENTÃVEL.
Hilário, Cunha, Hilário. Custa-me crer. Hilário.
Como se pode dizer que a culpa é da vitima?!?
Pelo que deu pra entender com a matéria, a própria mulher divulgou as fotos em uma rede social, em um grupo de onde um dos membros divulgou as tais fotos em outro(s) grupo(s). Então, mesmo o homem estando errado em divulgar as fotos sem autorização, a própria reclamante já teria tornado as fotos públicas antes dele.
Ela mandou pra uma pessoa q mandou pra outra q compartilhou, essas 2 pessoas são culpadas e devem ser punidas por isso. Mas como sempre a vÃtima sendo culpada.
1) a mulher enviou nudes para a amiga, sem indicação de sigilo; 2) a amiga compartilhou os nudes; 3) um rapaz que os recebeu publicou em rede social. Parece que a culpa é da mulher mesmo!
Da mulher amiga q recebeu e compartilhou, né?
Hein???
Cara, então, se vc mandar um nudes para uma amiga, ou para o namorado, eles ou qualquer um pode publicar suas fotos sem o seu consentimento. Isso é doentio, senhora!
Que decisão horrÃvel!
A manchete, queleva o eleitor a crer em erro da decisão judicial, não condiz com o texto, a imprensa marron fazia muito isso.
A manchete está certa e a decisão incorreta. Talvez vc deva aprender a interpretar texto.
Sempre a mulher é a culpada ,seriam esses juÃzes imparciais ou talvez esse judiciário seria um representante talib ã de justiça? Tomara lá na frente isso mude e esse bandido que fez esse envio de fotos vá para a cadeia!
Paulo Sales, é mesmo. Só um criminoso pode concordar com isso.
É mesmo?
As redes sociais são públicas, portanto quem se expões a elas está ciente de possÃveis consequências desagradáveis.
Ela não postou numa rede social visÃvel para todos, ela mandou para UMA pessoa.
E tão as pessoas podem entrar na sua rede social e fazer qualquer coisa com suas fotos?
E a amiga que reenviou colocou na rede?
Realmente, uma amiga da onça. Aliás, se alguém quebrou o dever (?) de confiança foi essa destinatária. Acho que a ação deveria ter sido proposta contra essa pessoa. No mais, certÃssimas as decisões judiciais.
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