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Guttemberg Nery
Pensei que o artigo fosse sobre obras brasileiras.
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Mariana Cruz
A questão do domínio público não é de 70 anos após a morte do autor? Se Hesse morreu em 62 ele não entraria em DM, correto?
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M CAMARA
Pela convenção de Berna são 50 anos. Nos EUA são 50 após a publicação e no Brasil 70 anos após a morte do autor
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FRANCISCO DE OLIVEIRA
Ou a doce versão na voz da diva Diana Krall
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ROBERTO CEZAR BIANCHINI
Vamos ver se quando chegar a vez do Mickey, ou qualquer personagem da Disney, se o tempo mínimo para virar domínio público vai aumentar de novo.
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Guilherme Ramos da Cunha
2023 é especial em relação às obras dos EUA porque finalmente a Disney parou de fazer pesado lobby em prol da mudança no prazo legal de domínio público naquele país. O prazo foi aumentando sucessivamente ao longo das décadas para que a Disney não perdesse os direitos sobre o primeiro filme do Mickey.
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edilson borges
tá meio estranha essa contagem, são 70 anos depois da morte do último autor. as obras dos irmão gershwin: o ira morreu em 1983 segundo a wikipédia, ainda não deu 70 anos não...cuidado aí ao se apropriar da criação alheia...
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Guilherme Ramos da Cunha
Edilson, essa regra dos "70 anos após a morte" é aplicada a obras brasileiras, nos EUA, se aplica a lei daquele país, segundo a qual a obra entra em domínio público depois que a obra atinge 95 anos, inclusive é interessantíssimo pesquisar sobre como esse prazo foi aumentando ao longo do tempo por influência da Disney e seu medo de perder o Mickey.
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Roberto Gomes
's Wonderful em versão matadora do eternamente gripado João Gilberto? Fala sério. Ouçam a versão arrasadora de Ella Fitzgerald no álbum The George & Ira Gershwin Songbook.
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Marcos Benassi
Eba! Vou fuçar, excelente notícia! Todavia, pergunto aos colegas se alguém tem notícia sobre as traduções destas obras e/ou versões, como no caso das músicas gravadas posteriormente com outros arranjos. Aliás, Ronaldo, ontem vi um meninão na GloboNews trazendo "novidades": coisas como o chatgpt que você discute conosco há meses! Hahahahah! Viva o Jornalismo de vanguarda!
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edilson borges
regravações, reedições e, creio, restaurações digitais, não entram no mesmo balai. tem os chamados direitos conexos de execução (no caso de músicas), que vão valer por mais 70 anos praquela versão. prá filme sempre fiquei com pulga na orelha sobre quem é o autor da bagaça: diretor, produtor, grande estrela, contraregra? tem que contar 70 anos depois da morte do último autor, não do lançamento da obra.
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