Opinião > Carf, voto de desempate e justiça fiscal Voltar
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Aviso ao marinheiro de primeira viagem que assumiu a principal máquina fazendária - Receita Federal -, desde o tributo originário da Ordem de Cristo em 1534. O "bônus de eficiência" é "praga fazendária" que fragiliza a arrecadação espontânea. Oportuniza-se a corrupção funcional, antes e após a constituição do crédito tributário, a reboque da nociva regulamentação do artigo "171" do CTN, não por acaso durante a gestão do frentista do Posto Ipiranga. As imoralidades socorrem a razão fiscal cÃnica!
PF tem CARF? Não, se não pagar tomam os bens do contribuinte. Por que esse privilégio para as empresas?
O fio condutor é um só: "A lógica fiscal da razão cÃnica". Nenhum secretário responsável do Fisco Federal apoiou as transações tributárias. Lina Vieira impediu as transações enquanto Secretária da Receita no auge da crise mundial de 2008/09. Pressentia "tenebrosas transações". Alertava o artigo "171" não ser "mera coincidência". Temer JBS e Jair Rachadinha reviveram a "indústria da multa" da República Velha aditivada no Posto Ipiranga. Deming definiu Sete Pragas. O"Bônus" é "a praga" fazendária!
O fim do voto de desempate foi A FARRA FISCAL da ILHA do CARF. Desde que OsÃris de Azevedo Lopes Filho substituiu a aberração da Divisão de Tributação - que julgava a primeira instância recursal chefiada pelo mesmo Delegado que ordenara o procedimento fiscal contra o contribuinte -, por Delegacias de Julgamento(DRJ) autônomas, a existência do CARF deixou de ter sentido. A DRJ deve ser a instância terminal. As "tenebrosas transações" enaltecidas estão no CTN tipificadas no artigo "171". Tst tst
Tipico do atual governo. Evitar o inevitavel. Postegar o impostergavel
Artigo parcial e controverso, passagens altamente discutÃveis, para dizer o mÃnimo. Ao final, voltei para entender quem era o autorÂ… Aà fez sentido. Acho que a Folha deveria abrir espaço para um contraponto de um especialista.
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