Blogs Frederico Vasconcelos > STJ volta a adiar denúncia contra desembargador de Minas Gerais Voltar
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Pequena correção: o crime de corrupção passiva é formal, não exigindo comprovação da obtenção do resultado pretendido (e não de "nexo causal", como está na coluna). A lógica é simples: o crime é solicitar, e não obter, e o fato de as nomeações não terem se concretizado é irrelevante para a tipificação.
Que vergonha, excrhementÃssimos! Que moral tem vocês para julgar qualquer crhiminoso comum depois dessa explÃcita defesa da impunidade de um pilantra crhiminoso togado? Não é possÃvel que o CNJ não tome providências. É a desmoralização completa do judiciário. Nohjo, Salomão!
Como nós, o povo, vamos acreditar na Justiça? Se esses ministros se protegem descaradamente! É preciso agilizar o procedimento de impeachment para o judiciário.
Que beleza. Fantástico! Aposentadoria compulsória já. Tá pensando que o contribuinte vai dar moleza? Que seja aplicado o rigor da lei e ele fique recebendo em casa, sem trabalhar. Agindo rapidamente a moral do Judiciário perante a população continuará inabalável!
A magistocracia não se preocupa com a desmoralização, desde que renda algum trocado
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