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Neli de Faria
Data vênia, uma cinca constitucional. Data vênia, a Coisa Julgada foi quebrada? O STF pode tudo, menos quebrar princípio constitucional. A decisão deve retroagir apenas para beneficiar o réu, na parte criminal. Na Civil e na Tributária quebrar a Coisa Julgada?
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José Cardoso
Pelo que entendi, uma companhia ganhou na justiça, de modo definitivo, uma ação que a isenta de pagar um certo tributo. A partir daí deixa de recolhê-lo. Mais tarde, a justiça muda de opinião, e ela não só voltará a pagar esse tributo a partir de agora. Terá que pagar tudo o que não recolheu desde a decisão anterior. Tempos estranhos, diria o Marco Aurélio Melo.
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Nilton Silva
No Brasil, nem o passado é previsível ou algo assim, como diria um ex-ministro emplumado.
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CLAUDIA ROVERI
Texto muito interessante sobre uma decisão que abalou o mundo jurídico essa semana. Levantou principalmente a questão da morosidade da Justiça que permitiu que alguns poucos pudessem ficar décadas sem pagar um tributo que, no fim, é legal.
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Marcos Benassi
Óia, seu Oscar, sobre o caso específico, nem me lembro, e hoje tô preguiçoso, não vou seguir o link e fuçar - importa é sua discussão de fundamentos, porque atualíssima. O Supremo tá na sinuca-de-bico da contenção da Bozofrenia e ultradireitismo: forrado de privilégios e amistosidades com empresários, políticos e "operadores"; portador duma história pouco ilustre de bundamolices para com pessoas e instituições, agora endurece, talvez na beirada do constitucional. Cuide-se ou o bico será do Corvo
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