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Ivo Ferreira
Quanto mais direitos, menos empregos. Uma boa parte do pessoal que trabalha no ramo, basta conversar com eles, não quer sair da informalidade.
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joao carlos goncalves
Em nenhum momento qualquer central quis passar sindicato pra traz. Quem faz acordo coletivo, convenção coletiva ou acordos coletivos são os sindicatos, federações e confederações de ramo. As centrais sindicais apenas foram intermediárias com o ministério do trabalho para começar as negociações. A Força Sindical tem representante nesse ramo e indicou o Sr Nonato Alves, presidente da Fed Nacional de Mototaxista para que ele fizesse parte das negociações. Juruna, Sec Geral Força Sindical
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ARAGUACI FAUSTINO DA SILVA
Essa fissura de ser tutelado pelo estado. Não consigo compreender. Depois que regulamentar serão tantos impostos e taxas que simplesmente vai inviabilizar o serviço e destruir os empregos. Os Taxistas trabalham desde sempre assim. Nunca quiseram ser regulamentados. Sigam o exemplo do que dá certo que é melhor.
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Valdir Teixeira da Silva
O governo tem que ser preocupar com a seguridade dessa massa de trabalhadores simplesmente porque todos ficam velhos e doentes. Uma hora a conta chega, e quem paga é o contribuinte. Essas empresas só pensam no lucro imediato e depois joga o ônus para a sociedade e o governo.
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Brunno Xavier
O problema foi os motoristas e entregadores se iludirem achando que são empresários!
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ALVARO JUSTA DE CASTILHO
só sei que o atual modelo é muito ruim.
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dilson j gadioli
Lá se vão muitos empregos pelo ralo! Quem é taxista tem salário mínimo? CLT? se fizer um plebiscito com os motoristas de Uber e motoboys capaz de serem contra os sindicatos. No final vão ser taxados e ganhar bem menos. Abram o olho autônomos!!!
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Valderi Silveira Pinto Jr
O modelo de relação de trabalho de motoristas de app e motoboys e empresas do setor é a da exploração predatória, semi-escrava, sem vínculos trabalhistas, securidade e INSS, para oferecer serviços baratos para o consumidor.
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José Felipe Ledur
A Constituição diz no início do art. 7°: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais... Portanto há direitos nesse artigo que pertencem a todos os trabalhadores, independente de serem empregados. Por ex : salário mínimo; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias; férias; décimo terceiro salário; reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. E os direitos previdenciários estão lá no art. 194.
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jose luiz ribas
Boa. A patuleia já tá de saco cheio de migalhas. A luta de classes tem q ser ferrenha e abrangente.
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