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Neli de Faria
A Constituição Nacional determina como Cláusula Pétrea a imutabilidade da coisa julgada. A Corte, com essa r. decisão, quebrou esse princípio constitucional de priscas eras. Não é ser a favor ou contra alguém, mas aplicar a Constituição Nacional! A Coisa Julgada é imutável. Data vênia, o STF que ajudou o Brasil aplicando com perfeição ímpar a Constituição Nacional nos últimos quatro anos, se equivoca. Não há outra forma de interpretar o inciso xxxvi , art. Quinto da Constituição Nacional.
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PAULO ROBERTO HASSE
Mais uma decisão estapafúrdia , parece piada nacional . Nem o passado formalizado é garantido. Uma autêntica e completa insegurança jurídica .
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Carlos Victor Muzzi Filho
Cuidado, hein! A Procuradoria da Verdade pode processar a Folha, por desinformar, divulgando só a versão de quem perdeu a discussão no STF
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Orasil coelho pina
Se estes empresários quisessem realmente fazer as coisas corretas, teriam recolhido o imposto e entrado na justiça para recebê-lo de volta! Como fizeram, não pagando, chega parecer uma gracinha!
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Marcelo Magalhães
A folha chama de insegurança jurídica quando uma grande empresa tem pagar um tributo. Ela não chamou de insegurança jurídica a Americanas ter sido colocada em regime de recuperação judicial diante de um calote de 20 bilhões de reais. A recuperação judicial se presta para empresas que não praticaram crime, mas estão em dificuldades financeiras.
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LUIZ FERNANDO SCHMIDT
Cobrar a partir de "agora" é natural, normal. Cobrar "retroativamente" é um absurdo, uma traição.
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Guilherme Ramos da Cunha
Não se trata de reescrever o passado, esse entendimento é unânime no Judiciário e na doutrina há décadas, e desde 2011, a Receita Federal tinha posição firmada de que as empresas deveriam volta a pagar os tributos. Logo, as que se insurgiram contra a cobrança, fizeram isso assumindo os riscos, colocando as esperanças na modulação de efeitos. Apostaram contra a Constituição e perderam. Muitas vezes o Fisco aposta contra a Constituição e ganha, mas um erro não justifica o outro.
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josé SOARES
Não bastasses a voz do mercado, é também do sonegador.
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Neli de Faria
Aí não é ser a favor de um ou de outro, mas da Constituição Nacional que determina como Cláusula Pétrea a imutabilidade da coisa julgada. A Corte, com essa r. decisão, quebrou um princípio constitucional de priscas eras.
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MARCIO CREJONIAS
O Supremo simplesmente confirmou um entendimento que a Administração Tributária segue há décadas. Entendimento este contra o qual os contribuintes se insurgiram, assumindo assim os riscos de fazê-lo. Logo, não cabe falar em insegurança jurídica nessa situação.
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Rodrigo Andrade
Um judiciário que não bastasse ser obscenamente caro para o Brasil, ainda atua de forma lenta e confusa, prejudicando o desenvolvimento do país. Subdesenvolvimento não é um acaso, é construído lentamente através de decisões como essa!
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