Opinião > O genocídio nosso de cada dia Voltar
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Importante e corajosa manifestação. Congratulações ao autor.
Em Direito, o Judiciário não deve pautar suas decisões no clamor popular. O Direito Penal, no Estado Democrático de Direito, é eminentemente técnico. Atua em função de regras e princÃpios gerais considerados “in abstracto". Já foi superada a época das aglomerações em praça pública, onde a sanha da turba ignara exigia o julgamento sumário e a decapitação na guilhotina dos “culpados". O Direito Penal moderno trabalha à luz dos princÃpios da anterioridade da pena e do tipo penal, sem casuÃstica.
O texto é importante. Porém o autor esquece que o PGR foi reconduzido ao cargo com votos do seu principal partido aliado.
Por garantia, seguem as informações do texto do diplô, é só botar no gúgol, completa ou parcialmente: "ExtermÃnio do povo Yanomami e repercussões no direito penal internacional". Sylvia Helena Steiner e Flávio de Leão Bastos Pereira. Coisa fina, finérrima, outro nÃvel.
Xiiiiiii, seu Juliano, o Endométrio Magnânimo, em seu periódico esfacelamento intelectual público aqui na folha, tem hora que escorre anêmico, ao contrário dos milhões de endométrios, indÃgenas e outros, que penam pra se manterem vivos, junto a suas proprietárias. Nos debates entre leitores, sai coisa muito mais interessante: o dileto coleguinha Enir Carradore partilhou, dia desses, um texto do Diplô que dá um Fal no "fofiólico". Vou repetir aqui, pros BÃpedes interessados.
Gostaria muitÃssimo que o pessoal da moderação permitisse esse link, por gentileza. É legÃtimo e de boa qualidade, além de ir direto ao ponto do artigo. https://diplomatique.org.br/exterminio-do-povo-yanomami-e-repercussoes-no-direito-penal-internacional/
Concordo plenamente com Juliano. E acho que boa parte dos leitores desta folha também. E claro que houve intenção de destruir os yanomamis. "Aquele que sabemos" declarou com todas as letras que a cavalaria americana fez o certo ao exterminar os povos originários dos EUA. E o governo dele tratou de fazer o mesmo. E esse demétrio consultando dicionários e discutindo definições.
O sociólogo tem razão: não existe geno cÃdio culposo. Só se admite o tipo penal de geno cÃdio na forma dolosa, isto é, quando há intenção de perpetrar o referido delito.
Esse mesmo "sociólogo" e "jornalista" também acha que o 8 de Janeiro não foi terrorismo. E a matéria de ontem sobre Lula, com o tÃtulo "Senhor Polarização", também é reveladora. Ele estaria melhor na Jovem Pan, do que na Folha e na Globo.
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