Opinião > Crimes cometidos por agentes das Forças Armadas devem ser julgados pela Justiça Militar? SIM Voltar
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A leitura do livro do jornalista MAKLOUF de CARVALHO, 2018, após rigorosa e intensiva análise dos registros vinculados ao julgamento de atos terroristas planejados por fardados da ativa, que resultou na edição O CADETE E O CAPITÃO, já seria suficiente para não autorizar a exclusividade do juÃzo militar no tocante à prática de crimes e ilÃcitos por agentes da Caserna, sobretudo quarteladas, em especial ações e omissões com potencial ofensivo e danoso à esfera civil. SEM CORPORATIVISMO MILITAR!
A justiça milimar no Brasil pode ser descrita como aquilo que em Direito chamamos de Tribunal de Exceção, só que com outro nome. A natureza é a mesma. Ainda que esteja prevista na CF. A própria composição dela e forma de julgamento é uma verdadeira aberração. Não tem cabimento nem sentido nenhum a existência dessa "Justiça" numa Democracia. Pelo fim da justiça milimar.
De lege ferenda: pela extinção da Justiça Militar em tempo de Paz. Não há nenhum fundamento lógico, real ou plausÃvel que Servidores Públicos , militares o são, serem julgados por um Juiz diferente dos demais servidores. Em tempo de Paz, serem julgados por, exemplo, peculato furto, greve, em Justiça especial é um privilégio que não coaduna com o Estado de Direito. E, repiso-me, Servidor Público,civil ou militar,. efetivo ou vitalÃcio, deve saber que polÃtico é transitório, ele é permanente.
A "justiça" militar, apesar de prevista na CF, é comparável somente à "justiça desportiva", e deveria ser extinta porque se trata de uma tremenda inutilidade (exceto para os militares que saem impunes e para os que nela trabalham), mantida com muito dinheiro público.
É como li nas "Ilusões Armadas": "A Justiça Militar está para a Justiça como a música militar está para a música".
A meu ver o artigo equivoca-se por usar comparações equivocadas. Justiças Eleitoral e Trabalhista não julgam crimes de altÃssimo potencial ofensivo e, ao contrário do q afirma o articulista, estão sujeitas a crÃticas e propostas de extinção pelo mesmo motivo q ele usa para referir-se à Militar: desconhecimento. O q ele aborda é diverso. Crimes militares contra civis devem ser julgados pela justiça comum conf a Corte Interamericana; militar, só em perÃodo de guerra e para crimes militares.
Justiça militar, foro privilegiado e jabuticaba. Isso tudo só tem no Brasil e precisa acabar. O STF até pode julgar certos sujeitos, mas tofo o processamento e instrução deve estar a cargo da instância. Justiça militar é formada por militares sem preparo e corporativistas. Pesquisa recente informou que nenhum militar graduado foi punido. Crime contra a democracia deve ser julgado pela justça cimum, e a patente serve como mero agravante,
Seu Antônio Carlos, prezado, parece que a pergunta inicial está um pouco desconforme em relação ao seu texto: não se questiona a necessidade de existência da justiça militar, mas sua esfera de água atuação e seus limites. Em tendo cometido um crime comum, o trabalhador não é julgado pela justiça do trabalho, mas pela comum; em cometendo um crime comum, não há porque o militar ser julgado por pares especializados. Não sei se esse foi um problema da proposição do texto ao senhor, mas há descompass
O texto chama de discriminação uma conduta viciada e corporativista da justiça militar. No caso especÃfico de janeiro, os crimes estão devidamente descritos no código penal e a justiça deve ser aplicada, como será feito.
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