Opinião > Robinho e a jurisdição brasileira Voltar
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Sem mirar o caso Robinho, desconheço o trâmite. Quando o  tem repercussão há um estardalhaço, os acusados são condenados além da dosimetria normal. O exemplo  é o do casal Nardoni: a mulher não concorreu para o triste fato e o pai foi preterdoloso. Nenhum criminalista saiu em defesa, ainda que pro bono do casal. Boate Kiss,o grupo responde processo dolo eventual, mas, foi culpa consciente; e os servidores públicos,estadual e municipal, que deixaram funcionar um  local ?
Robinho é criminoso. Ja foi julgado. Os juristas e o STF que encontrem a formula oara que se cumpra a pena. Tem uma vitima a espera da justica. E esse crime nao pode ser deixado de lado a pretexto esse ou aquele. Cadeia nele!
Que texto absurdo.
O MP/PF brasileiro tem que receber a denúncia e investigar, é difÃcil defender um minion deste, mas é óbvio que para ser preso no Brasil tem que passar pelo nosso devido processo legal. Vou desenhar, o Salvatore Cacciola condenado no Brasil por uma fraude bilionária e a Itália nunca cogitou prende-lo. São garantias de soberania internacional, nos comentários salta o complexo de inferioridade, pois quase todos partem do princÃpio que a Itália, da máfia intocável, deve nos dar lição de moral.
Dúvidas sinceras aos entendidos de direito: ok, suponhamos que seja aberto novo processo. O processo italiano vale como processo aqui também? Como trazer os envolvidos a depor, caso não valham os depoimentos juntados nos autos do processo italiano? Caso não se consiga reunir provas, resta a inexistência de crime? Se assim for, ele será inocente aqui e culpado lá?
A despeito da capacidade interpretativa do articulista, a pena poderá e deverá ser cumprido no Brasil. Afinal, isso o exequatur autoriza, sendo da competência da STJ tal proceder. Uma vez homologada, a sentença penal estrangeira gosa de exequibilidade no território nacional e deverá ser cumprida imediatamente no Brasil.
O autor do texto faz parte da bancada de defesa do réu?
Vão acabar mandando o coitado para o terrÃvel regime aberto.
Maravalismo jurÃdico do autor do texto. Cabe ao STJ avaliar se o curso do processo na Itália não infringe disposição do Processo Penal Brasileiro. Estando isento de nulidade o STJ homóloga e remete pra o competente juÃzo de execução da pena
Esperando o artigo defendendo o querido do tite
Qual seria a opinião do articulista se fosse a filha dele. Esse tal aà tem q ser extraditado e cumprir a pena na Itália. O resto é conversa fiada.
Não é fácil obedecer ao sistema legal. Temos que ter disciplina para seguir a regra gostando ou não. Fácil é dizer: bota na cadeia e joga a chave fora. Mas e se fosse com nossos filhos? Parabéns ao articulista.
Se fosse sua filha a estup rada ? Vc pergunta se fosse meu filho. Eu faria questão de levar ele na del egacia
Eu fico estarrecido com essa propensão no imaginário brasileiro a querer fugir das punições por seus crimes. O indivÃduo cometeu o crime há uma década e até hoje ele não pagou pelo que ele fez. E o que esse autor propõe é que se passem outra década pra decidir se ele deve pagar? É tão absurdo que minha cabeça buga. O significado de justiça pra esse autor será mera ficção?
Meu deus Pedro, tua limitação intelectual é igual a do colunista. Nesses exemplos é só não admitir a sentença, simples assim. Em flagrante descumprimento dos direitos humanos por meio da justiça local, o Brasil deveria ignorar a solicitação de transferência de pena. Agora, a Itália é uma ditadura que está perseguindo o referido jogador? Me poupe.
Imagina se o pedido tivesse sido feito pelo Irã, Coreia do Norte, Arabia Saudita ou outra ditadura qualquer, onde não se observa os direitos mÃnimos do cidadão. ApoiarÃamos a condenação? A regra descrita pelo missivista não tem exceção. CorretÃssima. Ele falou de algo extremamente importante, "soberania". Ou entendemos isso, ou seremos uma eterna república de bananas.
E digo mais, essa sociedade só vai ter alguma chance de perserverar se algum dia entender que crimes não são perdoados, são punidos. Se nunca entenderem isso algum dia o Bananil vai se tornar oficialmente um clepto-estado.
Eu fui contra à execução de traficantes brasileiros lá fora. Achava que deveriam ser trazidos para cá e julgados conforme nossa lei, ou presos indefinidamente, sei lá. Mas questionei a decisão da justiça estrangeira. Como posso negar esse questionamento a outra pessoa? Veja, por mim ele nem sairia da Itália e apodreceria lá por duas décadas. Mas que tem direito de questionar, isso ele tem.
E depois dessa, o tal jogador poderá dizer: "sempre haverá alguém com peninha de mim, mamãe; não preciso mover uma palha para que brotem advogados de defesa que escrevam a meu favor; se tudo der certo, a 'soberania nacional' será a redentora do mal que cometi àquela mulher, mamãe".
Quem escreveu isso deve ter cometido ou quer cometer crime no exterior.
Nao ha duvida Julio, trata-se de um traste quem escreveu esse texto, pior que a folha aceita . Vergonhoso.
E quanto o Robinho pagou por este artigo?
Os argumentos do autor são bons, mas não posso concordar. Não se trata de nos submetermos à vontade de estrangeiros, mas de verificar que um brasileiro cometeu um crime grave como esse; se fizesse o mesmo aqui no paÃs, seria igualmente condenado. Outro ponto: o crime em questão é de gravidade extrema, então fica a sensação de que o paÃs protege criminosos somente por ser cidadãos pátrios, ao contrário do que o autor entende.
Nenhuma condenação estrangeira por crime cometido por brasileiro no exterior vale no Brasil, só que não.
A defesa do jogador deve ter pagado este senhor para escrever esse artigo. Sem nexo total.
O autor foi pago por Robinho
No caso do Cesare Batista, que por ser italiano podia ser extraditado, cabia como alternativa o cumprimento da pena aqui. Mas acabou sendo solto pela ação do advogado Barroso, atual ministro do STF. E olha que a condenação era de assassinato.
O STF decidiu pela extradição mas entendeu que a palavra final cabia ao presidente da República, que era Lula, e ele, sozinho, decidiu não extraditar.
"[...] deveria o Ministério Público brasileiro, em vez de guiar-se pelo apelo popular, iniciar um novo processo penal". Robinho já foi condenado em processo judicial com ampla defesa e contraditório. Na Itália, há Estado de Direito e regime democrático. Lamentável o artigo de opinião.
É, seu Leonardo, ao percebo desse imbróglio que, se houver risco concreto de cumprir sua pena no Brasil, o jogador deveria correr e entregar-se à justiça italiana: não é possÃvel que na Carcamanolândia as condições carcerárias sejam tão ruins quanto as daqui. Nossos presos, além de perder a liberdade, já pagam pelo crime - paradoxalmente - em território estrangeiro: no Inferno da cana.
Diz o colunista, cito: “Toda essa ordem de coisas é fruto da complexidade de relações que constituem nossa formação social, evolução histórica e polÃtica, revelando, por meio do sistema jurÃdico, uma identidade nacional”. Nesses termos, o Brasil expressaria em sua ordem de coisas o sumo da escravocracia, da leniência com o crime, etc. Argumentar sobre a impossibilidade da execução imediata é uma coisa, fazer discurso nacionalista raso é outra, não há técnica que resista a isso.
Se os advogados de defesa apresentarem erros no processo, que seja feita correções...do contrário, cadeia. Simples assim
Bom, na interpretação do Direito há para o doce e há para o salgado. Interpretações dÃspares de regras e princÃpios jurÃdicos são corriqueiras. Parece-me interessante que a imprensa indagasse quantos casos (se é que existiram) semelhantes ao do Robinho tiveram o desfecho buscado pelas autoridades italianas.
O autor do artigo é amigo do Robinho? Óbvio que não há dupla punição porque não execução da pena anterior. Que cumpra a sentença no Brasil e contrate bons advogados para apontar eventuais defeitos. Não é o primeiro nem será o ultimo caso de jogador de futebol mal posicionado perante o código penal,
Como estaria havendo "dupla punição pelo mesmo fato", se o Robinho não sofreu nenhuma punição até o momento? Muito pelo contrário, ele circula livre, leve e solto pelo paÃs. Talvez seria uma tese para defesa de Robinho o princÃpio da irretroatividade da lei em matéria penal em prejuÃzo do réu, já que este ordenamento da homologação da sentença estrangeira entrou em vigor após os fatos imputados ao Robinho???? Pergunta-se
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