Hélio Schwartsman > Corporativismo renitente Voltar
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Vergonça, como dizem los hermanos!
É comum os criminosos fecharem as portas das vantagens para a quadrilha. Com tantos sociólogos e afins procuraram protegeram a si mesmos. Diploma de esquerda vale?
Você escreveu, escreveu, escreveu e não falou nada. Para que gastar tempo de entrar aqui se você não tem nada útil ou interessante para falar?
Tem que ver o que se discutia no processo que chegou até o STF. Se a discussão era sobre prisão especial para quem tem curso superior, os juÃzes não poderiam decidir sobre outras modalidades de prisão, pois a Justiça só age quando provocada e os juÃzes não podem acrescentar pedidos que não foram formulados. Escrever sobre todo e qualquer assunto tem esse risco.
Êsse Hélio é o cara
O rigor da Lei é só para "os outros".
O STF só homologa o fosso legal, econômico e social entre os Brasil dos poderosos (polÃticos, juÃzes, militares - entre outros) e o cidadão comum, trabalhador, honesto e sem poderes dessa elite corporativista e respulsiva.
E aà STF! Ou todos nos locupletamos ou restabeleça-se a moralidade, uai?
Ôôô, Hélio, seu tino pra negócios vai mal: tinha que ter reativado a Igreja no quadriênio passado, uai. Vender ordenação no varejo, quando podia ter transacionado barra de ôro no atacado? Mas, vá lá, capaz de virar uns trocados. É pra gente perceber o quanto será difÃcil pra tirar os penduricalhos do Republicanismo aqui do Evangelistão. Alguém vai ter que abrir o mar, vai ter que haver algum milagre.
Concordo com o artigo, existem outros entes mantendo o mesmo estranho privilégio. Desconheço a provocação feita à corte. Formalmente, talvez a ação tenha se restringido a portadores de diploma apenas? Fica a sugestão de que os demais entes sejam também contemplados. MesmÃssima interpretação, para que uns não continuem mais iguais que os ouros, não é?
Ah, as palavras:"em função de uma distinção educacional que se explica principalmente pela classe social, é um privilégio incompatÃvel com o princÃpio constitucional da igualdade de todos diante da lei". Dos super-ricos 'mutatis mutandis': "em função de uma distinção patrimonial que se explica principalmente pela classe social, é um privilégio incompatÃvel com o princÃpio constitucional da capacidade contributiva os donos de riquezas não pagarem o Imposto sobre Grandes Fortunas.
Muito tocante esse senso de fraternidade que o corporativismo sempre buscou. Oxalá um dia essa fraternidade desinteressada alcance e abraçe toda a humanidade.
É falta de vergonha do STF. PolÃticos estão livres para cometer crimes nunca investigados. A Ferrari de Fernando Collor ficou anos sem pagar IPVA e nunca foi apreendida. Sem contar com a RFB, que pode preencher a minha declaração de renda, mas não identifica enriquecimento ilÃcito. Esse e o Brasil que elegemos. O artigo 1o da constituição fere o preâmbulo da mesma.
É falta de vergonha do STF. PolÃticos estão livres para cometer crimes nunca investigados. A Ferrari de Fernando Collor ficou anos sem pagar IPVA e nunca foi apreendida. Sem contar com a RFB, que pode preencher a minha declaração de renda, mas não idêntica enriquecimento ilÃcito. Esse e o Brasil que elegemos. O artigo 1o da constituição fere o preâmbulo da mesma.
Farinha pouca meu pirao primeiro
E preparem se para o aumento da carga tributaria. Para alguns
Ja esperava por algo do tipo.
Realmente chocante. Colocou bem Helio
Kkkkkkkk. Boa.
Leo Huberman, com sua teoria de esquerda, no livro, A História da Riqueza do Homem, comenta a passagem do feudalismo para o capitalismo. Cita as Corporações de OfÃcio, precursoras do patrimonialismo. Como a igreja católica se adapta ao capitalismo trazendo a vertente protestante. Hélio,acredito que sua igreja se adaptaria aos nossos dias, porém os privilégios que as Corporações de OfÃcio trouxeram é difÃcil de combater.O ideal platônico de uma sociedade sem privilégios parece estar no paraÃso
Precisamos de uma Revolução Francesa. Guilhotina para esses polÃticos, juÃzes, promotores, adEvogados e milicos, parasitas do Brasil.
Esqueceu dos empresários exploradores
Parça, o titular da ação foi a PGR. A decisão se restringiu ao pedido. O STF não poderia alarga-lo. Imagina se aproveitassem essa ADI e retirasse o absurdo privilégio de férias de 60 dias da magistratura e dos Ministérios Públicos.
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