Hélio Schwartsman > Justiça virtual Voltar

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  1. xikito ferreira

    Boa economia de tempo que deveria ser tentada: abolir o Vossa Excelência

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  2. Ney Fernando

    A única diferença entre o plenário virtual e o físico é que no último todos estão reunidos sob um mesmo teto. Em ambos, os advogados podem fazer suas sustentações e os ministros podem debater. A diferença possibilitou que durante a pandemia os tribunais não interromperam seus julgamentos, e foi saudada pelos advogados porque eles não precisavam mais perder tempo se deslocando nem aguardando, inertes, às vezes por horas, sua vez de falar. Apenas os que queriam atrasar os processos reclamaram.

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    1. Ney Fernando

      (não interrompessem)

  3. Fabricio Souza

    Sobre o voto que alguém embaixo, falou lhe digo:: No Brasil os votos desde os anos 2000, são feitos por aspones! Ou alguém acha que um ministro vai sentar diante de um computador para fazer? Nem o juiz de Mutum, faz! Lá é sentença, antes que me questione um analfabeto jurídico! Quantas vezes peguei desembargador que foi a julgamento e nem sabia o que continha no seu voto??? Vejo que muitos comentam na folha um questão dessa, sem nem saber se na casa dele tem leite…

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    1. Marcos Benassi

      Fabricio, prezado, os dois únicos votos que li na vida eram exemplarmente bem escritos e fundamentados, pena que não lembro de quem eram - se foi aspone, olha, vale cada centavo. Quanto a saber "se em casa tem leite", ora, discuto aqui como um cidadão ao rés-do-chão, não como jurista: caso saiba que meu leite acabou, pode me informar com mais cortesia do que usou agora, não? Fikadika.

  4. ANTONIO AD LIO BELMONTE FERREIRA DE CARVALHO

    Verdadeiramente o PLENÃRIO VIRTUAL teria papel bem mais relevante ao julgar questões inicialmente de direito ou, pelo menos, questões que já tivessem precedentes consolidados na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Casos como o Mensalão e o dos Atos Terroristas Contra a Segurança Nacional deveriam ficar no julgamento presencial para proporcionar amplo debate e publicidade.

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  5. Fabricio Souza

    Uai, mais vocês descobriram isso agora? Julgar a liberdade das pessoas em plenário virtual é a maior excrescência de um tribunal que se diz constitucional! Isso é prática fordista, não se usa nem para os direitos dos cachorros! O tribunal que estar aí, deve ser repensado pelos os políticos e pela sociedade.

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  6. Marcos Benassi

    Por ser "virtual", tende a reduzir a qualidade das decisões, Hélio? Essa formulação tem algum estudo que a suporte? Ou tal qualidade se reduz porque a atenção adequada não é dada às argumentações gravadas? Pode-se, sem dúvida, clamar por reforma no judiciário, mas na base do achismo fica meio capenga, fica não? Dia desses, houve uma peroração sobre decisões muito relevantes tomadas eletronicamente, com mais consistência. Pareceu-me meio sem foco, esta de hoje, meu caro...

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  7. Fernando Alves

    Os debates mudam as decisões? Os juízes, promotores, advogados estudam decisões do supremo para aprimorar o conhecimento jurídico? Pode não haver debate televisivo sensacionalista, mas o voto faz parte do processo. Basta ler.

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  8. márcia corrêa

    Verdade! Mas para isso vai ser necessário juízes bem mais qualificados nas instâncias inferiores também. Para dar conta de temas com um relativo grau de complexidade.

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