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Antonio Mauricio
Ousarei fazer algum apontamento ao texto do grande Mestre José Eduardo. Primeiro ponto: será se essas matérias tão controvertidas e diretamente ligadas ao modo de governar e de fazer política do projeto político eleito deveriam estar na Constituição? Segundo ponto: Com minha curta experiência que tenho com o Direito percebi que as PECs raramente tratam de temas materialmente constitucionais, sinalizando a permanência e higidez dessas matérias. E isso é um bom sinal, ao meu ver.
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Alexandre Marcos Pereira
É uma alegria ler um artigo do mestre Faria, como sempre impecável. É o maior sociólogo do Direito do Brasil e como tal justamente reverenciado nas Arcadas, nos tempos que lá estudei. Mas também foi um brilhante jornalista, redator do Estadão nos anos de chumbo e conselheiro do saudoso Olavo Setúbal. Marilena Chauí, a grande mestre da FFLCH, por diversas vezes, disse, de maneira elogiosa, que Faria era o maior teórico da burguesia brasileira. Grande abraço, mestre!
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Mario Garcia
Texto oportuno. Tomara que algum bom Ministro do Supremo o leia. As PECs tornaram-se meios de manipulação e oportunismo político sob o olhar plácido do Supremo (guardião ou cúmplice?). Tornaram-se também instrumentos legais de calote ao cidadão. Vide casos dos precatórios e antecedentes.
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Marcos Benassi
Seu Zé Eduardo, não há como discordar de seu raciocínio, em linhas gerais. Como o senhor enfatizou, contudo, dando foco analítico à pec Bozolóide, algumas são piores que outras. Fez-se cotidiano, durante o quadriênio da Era Bozozóica, um modo de governar imperial: el'Rey seBozo botava algo (geralmente sórdido) na cabeça, normas infralegais eram defecadas e tocava-se o barco. Isso foi estendido, quando incontornável,às leis e normas constitucionais. Não é de se prever que isso continue a ocorrer.
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ALVARO JUSTA DE CASTILHO
Tem que tirar muita bobagem da constituição, principalmente na esfera econômica, muito defasada. Devem ficar na Carta as garantias e direitos individuais e os direitos sociais e o organograma do Estado. Todo o resto pode ir para legislação ordinária.
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