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ROBERTO GENERALI BURGESS
Nesse caso, é mais fácil a empresa não contratar nenhuma mulher. Assim, elimina esse risco.
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Ney Fernando
A lei já garante essa igualdade faz tempo, e para proteção de todos os empregados sem distinção de gênero. Ela diz que pessoas que exercem a mesma função para um mesmo empregador na mesma localidade têm que receber o mesmo salário, exceto se a diferença de tempo nessa função for superior a dois anos ou se um deles trabalhar com maior produtividade ou perfeição técnica (cabe ao empregado provar a regra, e ao empregador, as exceções).
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