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  1. Rives Passos

    Glenn mente! Todas as decisões relacionadas às eleições no TSE foram tomadas pelo pleno do Tribunal. As mais relevantes no Supremo, idem. Para finalizar, somente informar que no Estado brasileiro e conforme CF 88, o Supremo é o poder competente para definir o que é ou não constitucional. Esse poder não foi atribuído a Glenn e nem ao Advogado Ives Gandra Martins. Essa é a realidade constitucional estabelecida pela Assembléia Nacional Constituinte, efetivada pelo grande Político e Professor...

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    1. Rives Passos

      Quanto a Eduardo Ayoub, é simples! Usou meio de comunicação de massa para cometer crimes? Que o Judiciário esteja sempre atento. Falar para milhões de pessoas o que disse não é possível em uma sociedade civilizada. Crime fora da rede...crime na rede...ademais, esse sujeito (quase quarenta anos) e outros vem fazendo a mente de adolescentes, (a partir dez, doze anos), com discurso de gamer (intenção? ) de forma que jovens na faixa de 16 a 25 anos, em parte, agem como zumbis guiados por esse tipo

    2. Rives Passos

      ...Ulisses Guimarães, Presidente da Câmara dos Deputados e deputado constituinte por São Paulo. Chega de baderna!

  2. Helio Marcengo

    Defensor de chorrupitus.....

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  3. ENOQUE SAMPAIO

    Tudo o que é crime na vida real é crime no mundo virtual. Podcasts e redes sociais apenas amplificam a voz de quem se utiliza deles. Racismo é crime no mundo real, mas as pessoas pensam que se cometem racismo nas redes é livre expressão do pensamento... Isso também vale para a apologia ao crime.

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  4. Pedro Piedade

    Parabéns pela coerência. Excelente!!

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  5. Leonardo Trindade

    Moraes sempre curtiu holofotes e agiu mais como xerife do que juiz. Primeiro, ele foi indicação de um governo que não foi eleito, é uma falha na matrix a presença dele ali, não tem legitimidade. Porém, não me espanta um americano defendendo o poder das corporações como se isso saudável para a sociedade. As big techs precisam ser rigorosamente reguladas e multadas em bilhões sem piedade. Já fizeram um estrago tremendo e podem fazer muito mais.

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  6. JOSE GUILHERME SOARES SILVA

    Caro Glenn, concordo, em partes, contigo, porém tem de se entender que esse ato do Moraes está guardado na esteira do inquérito dos Atos Antidemocráticos, o qual foi aberto por ofício, devidamente norteado pelo Regimento Interno do stf. Assim, esses desdobramentos, que visam à prevenção e defesa aos ataques antidemocráticos, estão devidamente balizados pela constituição.

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  7. Hugo Sotero

    Cuidado, Glen …. Critica hoje no Brasil é ataque as instituições e atos anti democráticos .. já já serás incluído dos inquéritos do “tudo pode”, terás tua cidadania suspensa ou cancelada e será expulso do Brasil ou preso …. Hoje não se pode mais criticar o STF, ou melhor, parte dele…. É perigoso .. tenho até medo de estar dando essa opinião aqui como leitor .. a despeito de combate ao terrorismo, se instalou o tudo pode, aqui, por muito menos, se faz o mesmo ….

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  8. Michel Abreu

    Discordo do entendimento de censura usado pelo autor. Seria censura se impedíssemos que o sujeito viesse a público e falasse o que pensava… Se o conteúdo da sua mensagem configurar um crime e posteriormente esse sujeito for julgado e punido por consequência das suas falas, isso não é censura… é justiça! Se uma de suas punições for ficar proibido de usar as redes sociais, que amplificam suas opinões… , isso não é censura !

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    1. Joel Domingos

      Sou totalmente contra as posições e declarações públicas do Monark, mas qualquer punição ou pena tem que obedecer o Due Process of Law (Devido Processo Legal) e os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, direitos fundamentais garantidos na Constituição. Esses são os os suportes da Segurança Jurídica em um Estado Democrático de Direito. Sem isso, a próxima vítima pode ser você... Ou eu.

    2. Joel Domingos

      Sou totalmente contra as posições e declarações públicas do Monark, mas qualquer punição ou pena tem que obedecer o Due Process of Law (Devido Processo Legal) e o Princípio do Contraditório, direitos fundamentais garantidos na Constituição. Esses são os os suportes da Segurança Jurídica em um Estado Democrático de Direito. Sem isso, a próxima vítima pode ser você... Ou eu.

    3. ENOQUE SAMPAIO

      Leitura perfeita. Parabéns pelo discernimento.

  9. Marcelo RM

    Texto lúcido e cirúrgico, que ensina que precisamos urgente de um marco civilizatório fundado na Constituição e não na pessoalidade.

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  10. WAGNER DE CARVALHO GARCIA

    O que um imbecil como o Monark, pode ser útil para a sociedade?

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    1. Joel Domingos

      Sou totalmente contra as posições e declarações públicas do Monark, mas qualquer punição ou pena tem que obedecer o Due Process of Law (Devido Processo Legal) e os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, direitos fundamentais garantidos na Constituição. Esses são os os suportes da Segurança Jurídica em um Estado Democrático de Direito. Sem isso, a próxima vítima pode ser você... Ou eu.

    2. Anna Flavia Ribeiro

      Isso realmente não importa. O precedente aberto é perigoso. Cria curevos y te comerán los ojos. Ou pau que bate em Chico, batem em Francisco. Não é porque ele é idiota que deveria ser calado - aliás se todos os idiotas fossem calados no Brasil, só sobrariam 2 pessoas e não seriam nenhum de nós dois.

  11. Alexandre Avelar

    Liberdade de expressão não é salvaguarda para cometimento de crimes (isso é jurisprudência consolidada do STF há anos). E esses "monaks" da vida estão cometendo crimes permanentes em seus diversos canais. Portanto, a medida do Ministro, ao contrário do que quer fazer crer o articulista, tem, sim, respaldo na CF e nas leis do país.

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  12. Mauricio Coelho goiato Goiato

    Brasileiros, literalmente , no bico do corvo!

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  13. Gilmar Maghenzani

    Se ele não tiver autoridade para censurar legalmente então quem tem?

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    1. Daniel Salomon Guimarães

      Com todo respeito, "censurar legalmente" é um belo oximoro. Se a nossa Constituição Federal ainda tem algum valor, vale lembrar do seu art. 220, § 2°, que diz ser "vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.". Haja hermenêutica para, disso, entender que é possível alguma forma de censura legal (sic) no Brasil.