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MARIA DOLORES DE NUNES
Uma prisão, em casos como esse, é realmente absurda. Porém, o poder público não pode simplesmente lavar as suas mãos. A notícia é incompleta e tira o foco do verdadeiro problema: que é esse indivíduo que fez esses pequenos furtos? Quais as suas condições financeiras? Ela permite que ele se aqueça do frio e não passe fome? O que o poder público, judiciário inclusive, deve, e pode, fazer a esse respeito? Se não, ficamos numa discussão esquizofrênica e que a nada leva.
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JOSE MARIA ARRUDA
As vezes me pergunto: a quem interessa esse desperdicio de recurso, à estrutura que julga e que já é tão e muito bem remunerada, ao delinquente que se engaja no crime por qualquer motivo honesto ou desonesto, ou ainda ironicamente à nós individuos que pagamos tanto ao julgador, como ao delinquente que mantenho na prisão ou ao individuo inocente que deve ser indenizado pela má gestão de quem denuncia?
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Luis Gomes
Gente como pode absorver assim, agora virou moda? A regra é absorver quem rouba milhões, desvia verba de merenda, abocanha verbas do orçamento secreto, deste modo o crime do colarinho branco vai perder exclusividade. As elites fraudadoras estão revoltadas..
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Rodrigo Panichi Bastos
Parabéns ao STJ!
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Elvis Pfutzenreuter
Valor irrelevante para o juiz, não necessariamente para quem é roubado. Quantos roubos o sujeito já cometeu? Quantos moletons o comerciante tem de vender para sobrar 100 reais para ele de lucro?
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Ricardo Luiz
Não, lamentável pois isso incentiva mais ações como essa
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Maria Lopes
Finalmente, um Juiz no TJ de SP com senso de justiça e de humanidade.
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