Opinião > Corrida ao bônus Voltar
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Alguns diplomas legais, quando provocados pelo Ministério Público, não subsistem à inconstitucionalidade. O modelo de bonificação à s carreiras exclusivas de Estado, sobretudo daquelas compromissadas à arrecadação e recuperação dos recursos do Tesouro, não é mais recomendável. Por suscitar notório conflito de interesses e incluir motivação "personalÃssima" ao agente público, cuja atribuição exclusiva está adstrita ao princÃpio da impessoalidade. Constitucionalmente insustentável; não prevalecerá!
"Tudo que é demais passa e o que é de menos falta". "Toda exceção é odiosa".
O governo Lula não tem condições de enfrentar os ingentes problemas na área da remuneração do funcionalismo. Não somente pelas prioridades que o pressionam em outras áreas, mas principalmente porque a correção gradual das grandes distorções na área depende de uma atitude ao qual o governo é infenso: resistir à s pressões das categorias mais poderosas, mencionadas na matéria, para focar no ajuste das categorias intermediárias, vÃtimas de renitente desconsideração e abandono.
Honorários de sucumbencia dos adv. da União e dos PFNs deram inÃcio a essa corrida, desarranjando o alinhamento salarial entre as chamadas carreiras de estado, dado pela remuneração sob a forma de subsÃdio. Os servidores públicos estão vinculados aos princÃpios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade e da eficiência. Portanto, ão precisam de nenhum bônus além de uma remuneração condigna com as atribuições do seu cargo, para asdesempenharem de uma forma republicana,e eficaz
Pois é, não precisam do que são até incompatÃveis com o cargo. Mas os deram.
A FSP somente se esqueceu de que a atividade precÃpua da Receita Federal é a aduana, ou seja, a incolumidade pública nas relações de comércio exterior, atuando contra o contrabando, o descaminho e o ingresso de itens perigosos, nocivos e proibidos em território nacional.
Eu fico pensando com quais "pagadores de impostos" que os donos da folha de são Paulo estão preocupados. Será os empregados que tem seus tributos retidos no momento do recebimento de seus salários? Será os pequenos e médios comerciantes e prestadores de serviço? Será que são os cumpridores de suas obrigações tributárias?
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