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José Cardoso
Dar como garantia o lugar onde mora não tem sentido. Vai morar na rua se não puder pagar? No caso de um segundo imóvel ok.
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Marcos Benassi
Poi Zé, caro Bernardo, a pouca celeridade judicial deixa qualquer um celerado - tirante político corrupto, pra quem a baixa velocidade de andamento dos processos é um fator de sossego. Essa bem que poderia ser uma providência, não?
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Humberto Santos
E quando o credor provoca a inadimplência do devedor, para executar a garantia, ou cobra além do contratado? Sou parte de uma ação judicial que já dura 20 anos, sem solução. Ganhei já na 1ª lnstância. Ficou provado que o banco usou estas 2 estratégias para me tomar o imóvel.
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