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  1. José Cardoso

    Dar como garantia o lugar onde mora não tem sentido. Vai morar na rua se não puder pagar? No caso de um segundo imóvel ok.

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  2. Marcos Benassi

    Poi Zé, caro Bernardo, a pouca celeridade judicial deixa qualquer um celerado - tirante político corrupto, pra quem a baixa velocidade de andamento dos processos é um fator de sossego. Essa bem que poderia ser uma providência, não?

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  3. Humberto Santos

    E quando o credor provoca a inadimplência do devedor, para executar a garantia, ou cobra além do contratado? Sou parte de uma ação judicial que já dura 20 anos, sem solução. Ganhei já na 1ª lnstância. Ficou provado que o banco usou estas 2 estratégias para me tomar o imóvel.

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