Opinião > O Brasil deve endurecer as penas para crimes contra a democracia? SIM Voltar
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Qualquer ameaça a democracia deve ser punida com rigor.
Que besteira. Ofender um ministro, juiz, ou outra qualquer pessoa nao deveria nunca ser um crime! As pessoas tem o direito de ofender a quem quiser. expressar sua opiniao nao e' crime contra a democracia, pelo contrario, crime e' proibir alguem dar uma opiniao. Brasil retrocado, sera pra sempre uma republica bananeira.
calúnia, injúria e difamação são crimes, não se trata de opinião, inclusive quando praticados contra juiz ou ministro.
Rodrigo, Voce tem razao. Eu me deixei levar por algo que estava na minha cabeca e nao prestei atencao ao texto. Miha falha.
Tenho certeza que o jovem leu e não compreendeu nada. Só pode ser….
Acho que o Lenio Streck está sendo ingênuo e, de certa forma, emprestando a consciência dele por ser um projeto gestado pelo governo atual. Nós sabemos que o Judiciário costuma fazer interpretações elásticas das leis aprovadas no Brasil. Creia-me, é bem possÃvel esticar a corda para tornar uma manifestação legÃtima em um atentado contra o regime democrático. Por isso, fico desconfiado. Não pelo projeto em si, mas pela capacidade dos magistrados de fazer interpretações ''criativas''.
Xiiii, João, infelizmente não é mau que sejamos desconfiados, não. Eu, sou outro, impenitente. Mas o seu Lenio não tem ingenuidade alguma: certamente já teceu considerações agudas sobre essa "elasticidade", é um sujeito competentÃssimo e serÃssimo. Aliás, não desconfio dele.
A democracia ("o pior dos regimes, com exceção de todos os outros") precisa mesmo ser considerada um direito fundamental e, como tal, defendida com todos os instrumentos possÃveis e legÃtimos. Agradecido pela aula, Professor!
Há que endurecer mesmo.
Seu Lenio, como admiro seus miolos, vim lê-lo primeiro, o Sim deste debate. E não tenho do que discordar neste seu arrazoadob - como sempre, consistente e BÃpede (e *decente*, cabe ressaltar). Mas penso cá com meus botões: não seria melhor atacar diretamente o descumprimento daquilo que já existe? Porque faz-se esse esforço legiferativo e perdura o risco de um juizeco, adiante, torcer a regra em favor de pppiicareta. E *nada acontecer ao sujeito*, como quase ocorre ao marreco, sacumé? Reflexões.
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