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  1. Ivone Patelli

    Qualquer ameaça a democracia deve ser punida com rigor.

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  2. Marcio de Andrade

    Que besteira. Ofender um ministro, juiz, ou outra qualquer pessoa nao deveria nunca ser um crime! As pessoas tem o direito de ofender a quem quiser. expressar sua opiniao nao e' crime contra a democracia, pelo contrario, crime e' proibir alguem dar uma opiniao. Brasil retrocado, sera pra sempre uma republica bananeira.

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    1. Pablo André Flôres

      calúnia, injúria e difamação são crimes, não se trata de opinião, inclusive quando praticados contra juiz ou ministro.

    2. Marcio de Andrade

      Rodrigo, Voce tem razao. Eu me deixei levar por algo que estava na minha cabeca e nao prestei atencao ao texto. Miha falha.

    3. rodrigo veloso

      Tenho certeza que o jovem leu e não compreendeu nada. Só pode ser….

  3. João Gabriel de Oliveira Fernandes

    Acho que o Lenio Streck está sendo ingênuo e, de certa forma, emprestando a consciência dele por ser um projeto gestado pelo governo atual. Nós sabemos que o Judiciário costuma fazer interpretações elásticas das leis aprovadas no Brasil. Creia-me, é bem possível esticar a corda para tornar uma manifestação legítima em um atentado contra o regime democrático. Por isso, fico desconfiado. Não pelo projeto em si, mas pela capacidade dos magistrados de fazer interpretações ''criativas''.

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    1. Marcos Benassi

      Xiiii, João, infelizmente não é mau que sejamos desconfiados, não. Eu, sou outro, impenitente. Mas o seu Lenio não tem ingenuidade alguma: certamente já teceu considerações agudas sobre essa "elasticidade", é um sujeito competentíssimo e seríssimo. Aliás, não desconfio dele.

  4. José Bernardo

    A democracia ("o pior dos regimes, com exceção de todos os outros") precisa mesmo ser considerada um direito fundamental e, como tal, defendida com todos os instrumentos possíveis e legítimos. Agradecido pela aula, Professor!

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  5. Ladislau Leite de Oliveira

    Há que endurecer mesmo.

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  6. Marcos Benassi

    Seu Lenio, como admiro seus miolos, vim lê-lo primeiro, o Sim deste debate. E não tenho do que discordar neste seu arrazoadob - como sempre, consistente e Bípede (e *decente*, cabe ressaltar). Mas penso cá com meus botões: não seria melhor atacar diretamente o descumprimento daquilo que já existe? Porque faz-se esse esforço legiferativo e perdura o risco de um juizeco, adiante, torcer a regra em favor de pppiicareta. E *nada acontecer ao sujeito*, como quase ocorre ao marreco, sacumé? Reflexões.

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