Hélio Schwartsman > Bondes da história Voltar
Comente este texto
Leia Mais
O incoerente deste artigo é porque o fumo e o álcool não entram na descrição também.
Existe incoerência, Eduardo, parece que não ficou claro o que eu escrevi. Ou eles tratam o fumo e o álcool como as drogas e proÃbem, ou liberam as drogas ilÃcitas como já fazem com o fumo e o álcool. Foi isto que eu quis dizer.
Nenhuma incoerência. Fumo e o álcool já são legais. O estado permite (um leve tom sarcamo aqui) que fume até o efisema total (em lugares definidos) e beba até afogar o fÃgado (desde que não dirija carros, aviões ou usinas nucleares). O artigo foca no que o estado ainda proÃbe (ou acha que proibe).
Um assunto que renderá várias discussões, mas uma coisa é certa: O Estado perdeu a luta contra as drogas. Seria melhor buscar um meio termo.
É isso, perdeu mané. Pensemos e Ajamos de acordo.
Concordo que o usuário de drogas (e mesmo o pequeno traficante) não deveria ser preso. A cadeia é a universidade do crime e só deve ser mandado para lá quem já é realmente um criminoso. Mas será que o consumidor de um produto nocivo não deveria ser penalizado de algum outro modo? É o mesmo princÃpio da obrigatoriedade do cinto de segurança nos automóveis.
Bem, eu não tenho problema algum em botar o cinto quando for fumar um bequinho. "Penalizar" é complicado, José: e o gordo que come mequigrude e entope as veias, não deverá ser penalizado? E quem pegou aids por conta de seu "comportamento promÃscuo" (notem as aspas, porfa), eu quero pena pra isso. Sujeito caiu de moto sem capacete e quebrou a cuca: vai ter que pagar pra ser atendido no SUS. Não é simples e epidérmico.
Faltando coerência ai, Hélio. Em que pese eu concordar com ideia, o que vc está defendendo na prática é que mais uma vez o STF atue como legislativo. O que vai totalmente de encontro a outra coluna recente sua em que defendeu uma maior autocontenção do tribunal. No que está certÃssimo. Não se pode defender que o STF legisle apenas nas causas que nos são simpáticas
Thiago, em tese é isso, mas por isso deixei claro que me refiro a prática, não a teoria. A lei que vc citou tem 17 anos e antes dela a posse tb não era permitida. Me parece claro que a intenção é mudar a legislação a revelia do congresso. A inconstitucionalidade do artigo é só o pretexto. Aliás, o ordenamento jurÃdico brasileiro é tão ruim que querendo sempre se consegue argumento pra qualquer coisa
Caro Pedro, acredito que você esteja equivocado sobre o que está sendo decidido no STF, qué uma questão consitucional ".... o que os ministros estão debatendo é se o artigo 28 da Lei Antidrogas (nº 11.343/2006), que penaliza a posse de entorpecentes para uso próprio, fere ou não o princÃpio da inviolabilidade da vida privada (CF, art. 5º, X)". Ou seja, uma lei criada pelo Legislativo pode ser inconstitucional e essa é uma das principais tarefas do STF, analisar a constitucionalidade das leis.
Eu só queria entender: eu, viciado (ops!, “usuário” de drogas), poderei comprar. Mas o fornecedor (ops!, “traficante”) não poderá vender. É isso?!
Poi Zé, Hélio: enquanto isso, a Inglaterra enforcava ou castrava quimicamente seus sodomitas; isso, aliás, deu fim ao genial Alan Turing, homem decisivo para vencermos a 2a guerra - uma dentre outras magnÃficas contribuições. Mas a Rainha ainda faz Jornalismo: passando pela BBC, li sobre as moléculas que se tornam drogas somente após alguma reação dentro do corpo: são indetectáveis antes disso. Vamos correr atrás do rabo até quando?
Leis e até costumes têm finita existência na prática cotidiana...! Questões controversas podem ser reguladas provisoriamente, isto é, com tempo determinado para novas discussões...! Pois nada é permanente no mundo real...!
Leis e até costumes têm existência finita...! Questões em que não há unanimidade de pensamento podem ser reguladas provisoriamente, isto é, por um tempo determinado, quando, ao final do perÃodo previamente estabelecido, novas rodadas de discussão serão instituÃdas para aprovar ou não sua continuidade no ordenamento jurÃdico...! O problema e aceitar que nada pode ser permanente (pois de fato nada é...!)
O Diabo tem muitos nomes.
Opa, aà sim, senti um racioSÃmio firme. Tipo Bozo, fujuello, Dddooidamares, né? Ontem, um colega brilhante expeliu o "Baalsonaro": isso sim é nome de demônio. O Sete-Peles é sutil.
Não basta apenas viver em uma sociedade livre, é preciso acreditar na liberdade e nos valores nascidos do Iluminismo. Grande parte da população brasileira é conservadora e retrógrada em relação aos costumes. Pode parecer improcedente, mas durante o Carnaval, milhões de pessoas vão à farra, se vestem de mulher, bebem, vomitam, urinam nas ruas, fazem barulho, alteram a logÃstica urbana das cidades e o poder público consente. Depois tudo volta ao normal. Grito por liberdade entalado na garganta?
E em outros ooorrifÃcios corpóreos, ao que parece. E a sençura tenta tampar todos os ooorrifÃcios pecaminosos com durex. Papelão e cola de cuspe e farinha.
Não faz sentido uma sociedade ter criminalização da venda de drogas e liberação da posse e consumo. Ou libera uma ou mais drogas e regulariza a produção e o comércio, ou tem que combater tudo. Só no Brasil mesmo para ter essa situação de que o crime existe, mas ninguém é responsabilizado. O Brasil perdeu o bonde da história quando permitiu que tudo fique num limbo, numa incerteza, onde a lei é cumprida ou não de acordo com a cara do freguês.
Fernando, meu caro, um debate desse calibre (ops!) não cabe em um ou dois artigos, muito menos em espacinhos minúsculos de comentários. A folha prestaria um serviço público enorme se fizesse tal como com o tema do urbanismo faça uma discussão continuada, por dois ou três meses, trazendo à freguesia as diversas dimensões da questão. Aà tem espaço pros argumentos contra e a favor, com a devida sutileza.
Não muda nada, o sujeito continua comprando de alguém que não poderia vender, senão é crime. Ou a droga brota espontaneamente no bolso das pessoas? Conversa para boi dormir.
Não está liberando a posse ou o consumo, está descriminalizando - são coisas diferentes. Quem for pego na posse (consumindo ou não) terá a droga apreendida. Ou seja, continuará ilegal.
O braço forte da lei deve cair sobre a cabeça do traficante, assim como deve cair sobre a cabeça do receptador, antigamente conhecido por intrujão, pois se não houvesse o receptador, dificilmente haveria o ladrão
Apenar um viciado em drogas ilegais é o mesmo que apenar alguém vÃtima de um crime
Mais um ignorante emitindo opinião sobre o que não sabe! Droga ser ilÃcita é uma escolha polÃtica, assim como o álcool já foi proibido, a proibição da maconha serve apenas a manutencao do controle social sobre populações de baixa renda! Vc dentro do seu apartamento, pouco ou nada sabe sobre descriminalização das drogas.
Ótimo posicionamento e incrÃvel reflexão!
O Ãlcool é, disparadamente, a droga que mais mata no mundo. A maior parte dos homicÃdios, acidentes doméstico, de trânsito ou de trabalho, brigas, atropelamentos são em decorrência do alcool. Deve-se proibir a propaganda tal qual foi feito com o cigarro que tinha 29% da população e agora cerca de 8% de consumidores. proibir de nada adianta eis que cria-se um mercado ilegal (veja al caponne). a questão do uso de drogas legais ou não é uma questão de saúde e não de polÃcia.
Poi Zé, meu caro Ricardo, a birita é uma questão fundamental, assim como o tabaco. Na Pandemia, quanta gente não piorou sua relação com o álcool? Eu tô aqui como um deles: mesmo não dando B.O. (nem me lembro da última vez em que fiquei bbbêêbado, mais de década), cronifiquei a cerveja na vida. E pra parar de tomar três, quatro, por dia? Contraponto: duvideodó que algum marido haja estapeado ou assassinado a esposa depois de um baseado. A 51em compensação, deve ter estropiado um milhão e51 mil.
... e quem deve assumir os custos decorrente de usos de substâncias e atos consagrados como negativos assumidos e sustentados por recursos públicos ou privados?
... os custos devem ser cobrados como o tipo do provocador de acidentes com veÃculos, atropelamentos, por estar sob efeitos do álcool. Assim como as drogas não pode, não deve e sabe que é alterador de comportamento. Mesmo que assumam o custo resta o que aos familiares de ambos, provocador e vÃtima? A negligência por ser individual não pode ser custeada coletivamente.
Se as drogas fossem uma atividade econômica regulamentada, poderia-se cobrar mais imposto dos fabricantes para cobrir estes custos
Os mesmos que assumem os custos decorrentes da bebida alcoólica, das comidas gordurosas, do cigarro, do uso de veÃculos, da vida em sociedade (e seus cada vez mais comuns problemas psicológicos), do desemprego.... Enfim... todos nós....
Argumento fraco: paga-se impostos para isto mesmo. Se for o caso, cobra-se mais.
Os mesmos que hoje assumem o custo dos sintomas decorrente de quem não pode decidir o que é melhor para si.
Prezado. Estamos falando de direitos da pessoa de fazer suas escolhas. A questão da dependência quÃmica segue outro caminho que claro é de fundamental importância.
Mandou muito bem nas referências. Defendeu a tese principal com erudição.
O estado que cuide mais dos interesse públicos sem querer transformá-los em privados e deixe a autonomia da vontade para as pessoas em condições de se responsabilizarem pelas suas escolhas. É isso aÃ, cada qual com a liberdade de ser o que é
Finalmente uma coluna com teor existencialista.
não perdemos o bonde da história, estamos presos num bonde enquanto a história tá voando de drone...
E parece que perigas a pilha do drone 'cabar: com tanta maluqueza, daqui a pouco explodem uma termonuclear qualquer e a gente morre brilhando no escuro. E careta, ainda por cima.
Busca
De que você precisa?
Fale com o Agora
Tire suas dúvidas, mande sua reclamação e fale com a redação.
Hélio Schwartsman > Bondes da história Voltar
Comente este texto