Opinião > Reforma Tributária e a responsabilidade do Senado Voltar
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A panaceia simplificadora garante neutralidade fiscal". É o contrário: A elevação oriunda somente da troca do PIS (0,65%) + Cofins (3,00%) + ISS (5,00%) cuja soma é 8,65%, pela CBS (9%) + IBS (16%) que soma 25%, já resulta aumento de 189% na carga tributária. Ao se considerar os demais impostos, que não serão alterados – IRPJ (4,80%) e CSLL (2,88%) –, a carga vai de 16,33% para 32,68%, um aumento de 100,12%.
"O pior cego é aquele que quer ver". (Millôr Fernandes). As colunistas aparentemente não são adeptas da aritmética e estão mais para o samba de uma nota só da "consensualidade simplificadora" embrulhada no papel celofane do "reformismo triunfalista" e da "solução redentora". Apenas a CBS, o tal IVA-federal, implica aumentar em 189% (cento e oitenta e nove por cento) a carga do setor que representa 68% (sessenta e oito por cento) do PIB. Trata-se do maior arrocho fiscal desde o Pacote 51 de FHC.
Ôôô, dona Cristiane, prezada, gostei do texto da senhora. "Destarte", acho que dá conta de absorver a crÃtica: "convive com a baixa produtividade há mais de 2Oanos"? Ora,.evidente, ela ocorre há 5OO! Cincunscrever vintanos é só pra mirar os lulovernos 1e2, tenha dó, fica muito óbvio. Igualmente coreto e e suspeitÃssimo, foi o "PECs apresentadas pelos distintos fulanos" em 2O19: *apresentadas*, sim, mas desenvolvidas muito antes. Por técnicos capazes, não pelos direitóides citados, do msb e Ub.
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