Poder > STF mantém condenação a jornal por fala de entrevistado Voltar
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O STF perdeu definitivamente a autocontenção e avança contra todos os limites constitucionais. Após embaraçar atuação dos advogados que defendem golpistas do 8/1, de fragilizar o contrato trabalhista, agora inibem a liberdade de expressão, o direito de informação e a liberdade de imprensa. Em democracia alguma esse tipo de discussão avança. Há em todo lugar uma proteção especial ao direito de informação por ser elemento basilar da democracia. Mas o STF quer inibir a imprensa de atuar!
Os votos dos ministros Rosa Weber e Marco Aurélio são os que se alinham ao que rege a CF. O jornal não pode ser responsabilizado pela fala de um entrevistado. Caso não comprove o que disse, deve ser este quem deverá ser responsável civilmente e criminalmente e não o veÃculo de imprensa, ainda mais quando este não emite quaisquer argumentos reforçando o que o entrevistado disse sem prová-los. Caso emitisse, seria cabÃvel. Injusta a condenação ao jornal. Isto é censura.
Mais um voto do sr. Alexandre de Moraes contra a liberdade de imprensa. Os argumentos são os mesmos de sempre. Caso parece clássico de egolatria misturada com obsessão do Faraó do Reino das Cucuias.
Se o jornal apenas reproduziu uma entrevista não pode ser condenado. O processo de difamação, se for o caso, deve se dirigir ao entrevistado que afirmou a calúnia. É diferente quando publica uma notÃcia sem assinatura, pois nesse caso o jornal está afirmando algo e assumindo responsabilidade por isso.
Esse é o Brasil demo.crático, segundo os Deu.ses do Olimpo Su.pre.mo!
Sem proporcionar o contraditório, dando a versão da parte acusada, merece, sim, o jornal, neste caso concreto, a condenação indenizatória na proporção da sua capacidade de veiculação editorial...! E a liberdade de expressão mantém-se intacta...!
Caso simples de resolver, como já exposto em alguns votos. O veÃculo responde pela indenização se a informação for falsa ou incomprovável, e não tiver sido ouvida a parte afetada, como foi o caso, e a matéria não se pautar pelo devidso contraditório. VeÃculo sério não pode servir a esse papel. O voto do ministro Facchin deveria ser o voto-paradigma, pela sensatez e robustez de sua argumentação.
É proibido proibir, o frase antiga, mas censurar já não é mais, cada povo tem os ministros que merecem, estou achando pouco e bom, entendo que tem que ser proibido até olhar com olhos de indignação para o STF, afinal não se pode censurar os Deuses do Olimpo.
Volta pra porta do quartel pra pedir ditadura. Rsrsrsrsrs.
O que não pode é esparramar mentiras com claro intuito de destruir moral alheia. Tudo do que o gado bolsonarista adora fazer.
O caso é antigo, hoje os jornalistas ficam mais espertos quando um entrevistado extrapola. Até retiram do texto a fala agressiva se o autor, questionado, não indicar fontes que provam a veracidade do fato ou da denúncia, deixando claro a responsabilidade de cada um!
Quem tem que ser responsabilizado é o entrevistado. "Le interviewé". Adoro essa palavra em francês. Mais ainda sua pronúncia.
Corrigindo "L'interviewé".
Lanterna viúva é !
Censura do abominável STF. Com toda a elaborada retórica desses adevo-gados de toga o que estão fazendo é limitar a liberdade de expressão. Cabe notar que o julgamento no STF começou em 2020, quando o Supremo já tinha usurpado poderes do Executivo e do Judiciário, sob o olhar corporativista e complacente de Rosa Weber (um pouco depois) que julga corretamente mas não tem coragem de peitar os deuses-colegas-censores.
Sugiro que volte para à porta do quartel pra pedir ditadura. Rsrsrsrsrs
Chamar de censura é a mais claras expressão da ignorância. Não há nada de censura no ato. Todo ato é sindicável, ou seja, passÃvel de judicialização. Cada um tem que saber seus limites e correr os riscos que deseja. O jornal procedeu mal e serviu de veÃculo para maledicência, sem contraditório, ou seja, merece a punição, para fins pedagógicos. A quantia a ser paga é pequena. O advogado do caso, se não cobrou bem mais que este valor, deveria ter cobrado.
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