Poder > STF mantém condenação a jornal por fala de entrevistado Voltar

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  1. Davi Oliveira

    O STF perdeu definitivamente a autocontenção e avança contra todos os limites constitucionais. Após embaraçar atuação dos advogados que defendem golpistas do 8/1, de fragilizar o contrato trabalhista, agora inibem a liberdade de expressão, o direito de informação e a liberdade de imprensa. Em democracia alguma esse tipo de discussão avança. Há em todo lugar uma proteção especial ao direito de informação por ser elemento basilar da democracia. Mas o STF quer inibir a imprensa de atuar!

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  2. Matheus Oliveira Borges

    Os votos dos ministros Rosa Weber e Marco Aurélio são os que se alinham ao que rege a CF. O jornal não pode ser responsabilizado pela fala de um entrevistado. Caso não comprove o que disse, deve ser este quem deverá ser responsável civilmente e criminalmente e não o veículo de imprensa, ainda mais quando este não emite quaisquer argumentos reforçando o que o entrevistado disse sem prová-los. Caso emitisse, seria cabível. Injusta a condenação ao jornal. Isto é censura.

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  3. Daniel Nunes

    Mais um voto do sr. Alexandre de Moraes contra a liberdade de imprensa. Os argumentos são os mesmos de sempre. Caso parece clássico de egolatria misturada com obsessão do Faraó do Reino das Cucuias.

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  4. José Cardoso

    Se o jornal apenas reproduziu uma entrevista não pode ser condenado. O processo de difamação, se for o caso, deve se dirigir ao entrevistado que afirmou a calúnia. É diferente quando publica uma notícia sem assinatura, pois nesse caso o jornal está afirmando algo e assumindo responsabilidade por isso.

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  5. MARCUS VINICIUS CAETANO LEITE

    Esse é o Brasil demo.crático, segundo os Deu.ses do Olimpo Su.pre.mo!

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  6. Geraldo Lourenço Brita

    Sem proporcionar o contraditório, dando a versão da parte acusada, merece, sim, o jornal, neste caso concreto, a condenação indenizatória na proporção da sua capacidade de veiculação editorial...! E a liberdade de expressão mantém-se intacta...!

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  7. ALVARO JUSTA DE CASTILHO

    Caso simples de resolver, como já exposto em alguns votos. O veículo responde pela indenização se a informação for falsa ou incomprovável, e não tiver sido ouvida a parte afetada, como foi o caso, e a matéria não se pautar pelo devidso contraditório. Veículo sério não pode servir a esse papel. O voto do ministro Facchin deveria ser o voto-paradigma, pela sensatez e robustez de sua argumentação.

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  8. Marcos Longaresi Carvalhães

    É proibido proibir, o frase antiga, mas censurar já não é mais, cada povo tem os ministros que merecem, estou achando pouco e bom, entendo que tem que ser proibido até olhar com olhos de indignação para o STF, afinal não se pode censurar os Deuses do Olimpo.

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    1. Alberto Henrique

      Volta pra porta do quartel pra pedir ditadura. Rsrsrsrsrs.

    2. Antônio Carlos de Paula

      O que não pode é esparramar mentiras com claro intuito de destruir moral alheia. Tudo do que o gado bolsonarista adora fazer.

  9. Helio Cardoso

    O caso é antigo, hoje os jornalistas ficam mais espertos quando um entrevistado extrapola. Até retiram do texto a fala agressiva se o autor, questionado, não indicar fontes que provam a veracidade do fato ou da denúncia, deixando claro a responsabilidade de cada um!

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  10. Joaquim Rosa

    Quem tem que ser responsabilizado é o entrevistado. "Le interviewé". Adoro essa palavra em francês. Mais ainda sua pronúncia.

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    1. Joaquim Rosa

      Corrigindo "L'interviewé".

    2. Helio Cardoso

      Lanterna viúva é !

  11. Antônio Américo Perazzo de Andrade

    Censura do abominável STF. Com toda a elaborada retórica desses adevo-gados de toga o que estão fazendo é limitar a liberdade de expressão. Cabe notar que o julgamento no STF começou em 2020, quando o Supremo já tinha usurpado poderes do Executivo e do Judiciário, sob o olhar corporativista e complacente de Rosa Weber (um pouco depois) que julga corretamente mas não tem coragem de peitar os deuses-colegas-censores.

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    1. Alberto Henrique

      Sugiro que volte para à porta do quartel pra pedir ditadura. Rsrsrsrsrs

    2. ALVARO JUSTA DE CASTILHO

      Chamar de censura é a mais claras expressão da ignorância. Não há nada de censura no ato. Todo ato é sindicável, ou seja, passível de judicialização. Cada um tem que saber seus limites e correr os riscos que deseja. O jornal procedeu mal e serviu de veículo para maledicência, sem contraditório, ou seja, merece a punição, para fins pedagógicos. A quantia a ser paga é pequena. O advogado do caso, se não cobrou bem mais que este valor, deveria ter cobrado.

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