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Klaus Serra
Que assunto chato. Já deu né?
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DIRCE MARIA DE JESUS BARBOSA
Todo esse caso é um constrangimento que a legislação poderia evitar. Parte da renda proveniente do trabalho de menores deveria ser bloqueada sob fiscalização judicial até os dezoito anos de idade. E antes disso, como já previsto em caso de herdeiros menores, todo recurso disponibilizado para o sustento desse menor deve ser objeto de rigorosa prestação de contas devidamente auditada pela justiça. É preciso abandonar a ingenuidade. Vínculos familiares não são isentos de vícios. Infelizmente.
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Aderval Rossetto
Devolvam o dinheiro que ela ganhou! Fiquem apenas com salários equivalentes de suas pobres graduações, descontados alimentos, moradias, lazer, e tudo mais que ela subsidiou na vida. Desumano existir escravagismo umbilical financeiro!
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Dulce Regina Baggio Osinski
Criança não deve trabalhar, seja no que for.
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Maria Izabel Costa
Que a curadoria de menores obrigue a prestação de contas como é feito em caso de tutelados, a cada três meses ativo e passivo totais.
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Washington Santana
Contratos que regram serviços de artistas mirins deveriam ter anuência expressa da Curadoria Pública de Menores/Defensoria Pública.
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