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PAULO ROBERTO SCHLICHTING
Seria absurdo e por isso mesmo grave injustiça dizer que temos uma versão magistocrática aproximada da célebre rachadinha? Comentário abaixo foi no alvo. Escritórios com parentes a afins terão a preferência nacional! A Festa da Selma como disse um outro. Claro, tudo muito republicano.
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Jove Bernardes
Trivialidades. Problemas reais só raramente advêm daí.
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PAULA FARIA
O STF está com sua imparcialidade em xeque desde que um de seus ministros pôs-se a chorar pelo advogado de uma das partes no meio de uma sessão. Como nada se fez então, a decisão de agora não deveria causar espécie alguma.
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PAULA FARIA
Ô Jove, estou falando de um instituto técnico do direito chamado suspeição. Não tem nada a ver com o sentimentalismo em que vc se escuda para defender a absolvição do lad rão e, ultimamente, a escolha de seu advogado para o STF.
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Jove Bernardes
Ministros, desembargadores e juízes não podem ter sentimentos, ou, se os têm, não podem externá-los, especialmente se derivam de apreço profissional e nuanças. Agentes públicos que podem tê-los e externá-los, e no pior das horas, são os policiais, com seus preconceitos, ódios, ressentimentos e rancores. Com estes, estamos acostumados, faz parte da atuação que não gera mais indignação alguma; com aqueles, ficamos constrangidos sempre. Afinal, que diabo é isso de ter e externar amor?
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Ney Fernando
Isso é uma vergonha. Gilmar fez escola, seus alunos tolos votaram com ele, os tribunais e as associações de magistrados aplaudiram, e agora todos os juízes do Brasil sem vergonha na cara poderão se dar por desimpedidos como ele, para julgar processos patrocinados pelos escritórios de seus parentes. Basta o parente não assinar nada e não constar na procuração para ele poder ganhar dinheiro com os processos do seu escritório. Se a decisão for favorável a ele, o lucro será maior.
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Alberto A Neto
"A imparcialidade só merece a nossa gargalhada". (Nelson Rodrigues)
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Raymundo De Lima
Triste. Juizes e sua chicanas.
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João Perles
Montesquieu pensou corretamente ao arquitetar um modelo de Estado regido por três poderes autônomos, mas o nosso, desde sempre esteve contaminado pelo provinciopatrimonialismo. Eis o desafio que nos impõe essa aberração histórica em que os detentores do poder, em qualquer uma das esferas, submetem a sociedade civil pagadora de impostos e bancadora das mordomias e acintes.
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Marcelo Magalhães
Se fosse apenas a negação do fenômeno dos conflitos de interesses seria mais uma manifestação de terraplanismo, naturalmente inesperada pelo preparo dos protagonistas. Mas é muito pior do que isso, pois é negar os conflitos de interesses por conflitos de interesses. Não há lógica nessa decisão. Há intenção de ganho financeiro explícito.
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Luís Cláudio Marchesi
Cadê a OAB nessa discussão? Calada, surda e muda! Só abre a boca quando lhe interessa. No caso, não confrontar o STJ é covardia. É corporativismo para preservar poderosas bancas de advogados. Saudade da comabtiva e atuante Ordem dos Advogados na luta pelas minorias!
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ALVARO JUSTA DE CASTILHO
Mentira dizer que a norma prevista é inexequível. Há como fazer, só não há interesse. O juiz não precisa só ser imparcial, ele precisa parecer imparcial. A influência da permissão buscada, sobre a magistratura em geral, é nefasta. Cabe ao Congresso agir, mas o Congresso não age, só reclama que os outros agem por ele, por conta de sua omissão reiterada. A república precisa de responsabilidade de cada membro do poder e da burocracia estatal. O Estado não pode ser a Festa da Selma.
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Paulo César de Oliveira
Impressao minha ou o STF usurpando novamente as atribuições do legislativo, e dessa vez em benefício próprio? Agora, quem estiver buscando advogado para representá-lo junto ao STF vai dar preferencia a escritórios de advocacia onde trabalhem parentes de ministros.
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neli faria
Gosto dos Editoriais da Folha. Mas, ...! O STF aplicou a Cláusula Pétrea Implícita existente na Constituição Nacional: o Brasil existe para sustentar Políticos,QI e Poderosos. A Corte também acertou na decisão da Constitucionalidade das normas:juiz de garantia e Redução de pensão para viúvos. E, data vênia, ouso apontar! Os princípios basilares do Estado de Direito :Isonomia, Moralidade,Transparência e o princípio Supra Direito, da Dignidade Humana, foram para as calendas.
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Ney Fernando
Pois é, cara Neli: uma vergonha.
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