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Alberto A Neto
CARF não mais deve existir como instância recursal. Delegacias de Julgamento foram criadas como instância administrativa autônoma em substituição aos três Conselhos de Contribuintes nos anos 90. Só na via recursal administrativa créditos tributários repousam na média uma década e ainda dispõem da via judicial onde dormitam por mais dez anos. A via recursal única, necessariamente, deve ser o Judiciário. O acordo é farra fiscal. Reanima inadimplências, planejamentos agressivos e sonegações.
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wilson kfouri
Além do caso Carf ,tem que eliminar subsídios tributários de grandes empresas, taxar fundos exclusivos e offshores em paraísos fiscais para que Haddad diminua o déficit esse ano e o zere até o final da gestação Lula porque no ano que vem é uma tarefa muito audaciosa
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