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José Carlos Soares Costa
Claro que não se pode generalizar as criticas ao STF e se juntar aos que tentaram derrubar a constituição com um golpe, e graças a este poder e a não adesão dos militares, exceto por aqueles com a mesma cabeça vazia do seu lider, qdo esqueçeram de servir a patria .É preciso que o STF volte a discutir este assunto, lembrando que provas foram anuladas pela falta de isenção do juiz/promotor, como defender julgar ação da empresa da propria esposa? Que sempre é quem tem a ultima palavra.
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Joaquim Rosa
'afronta a liberdade de iniciativa e ao direito do trabalho e à subsistência. O sujeito se dedicou tanto ao saber jurídico que não teve tempo de estudar a língua, esta tão necessária ao saber jurídico.
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Claudia Rodrigues
Alguém, que não é do campo do perverso, como diz a psicanálise tem que falar. Quando um sujeito, uma instituição ou um Estado se coloca acima da lei, temos a estrutura perversa. É nepotismo? É uma forma sofisticada de corrupção? É uma estrutura subjetiva por onde se delineia um traço perverso? Sem dúvida o que fica para os sujeitos normais do campo da neurose é a indignação. Os sujeitos participantes na sociedade precisam se falar, porque calar é consentir.
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gustavo alves de oliveira
Sempre espero o pior. Afinal, o péssimo pode piorar ainda mais. Não é pessimismo, juro que não. Moralidade, imparcialidade, lei, ética, religião e demais regras de conduta são absolutamente incompatíveis com o bicho homem. Logo, esperar o quê do STF? Declaração de impedimento às causas patrocinadas por seus cônjuges? Tenham dó. É bom esperar o pior: dói menos.
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Antônio Américo Perazzo de Andrade
O STF cada dia se a-ca-na-lha mais. Invadiu esferas do Executivo e do Legislativo e agora aumenta ainda mais seus poderes, cada marido podendo julgar os casos de suas amadas companheiras sem suspeição (legal) e sem pudor. Lamentável.
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gustavo alves de oliveira
Legislativo e executivo são da mesma laia. Logo, tudo é permitido.
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Fernando Luiz Motta dos Santos
Finalmente alguém teve coragem de por os pingos nos iis. Afinal, onde a Constituição dá poder ao Judiciário alterar leis? E isso ainda com argumentos pífios. A brava OAB manchou sua reputação se omitindo, ou seria, se engrandeceu ao defender os interesses de parte da sua categoria?
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Evando de Abreu
Infelizmente já estamos em uma ditadura. Alexandre já se julga o grande imperador deste pobre país. Não temos congresso, uma vez que a maioria dos políticos tem processos pendentes na corte. Por este motivo, calam e aceitam tudo. Pobre país
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Florentino Fernandes Junior
Agora temos 11
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Florentino Fernandes Junior
Achei q nosso ultimo imperador tinha sido dom pedro II
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Florentino Fernandes Junior
Um pedido de suspeiçao, a votaçao do tempo de atuaçao, será um recado bem entendido
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Florentino Fernandes Junior
Dentro da ordem constitucional
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Florentino Fernandes Junior
So o congresso tem as condiçoes para impor um basta
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Evando de Abreu
A maioria tem aquilo preso lá. Não irão fazer nada
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MARCOS ANTONIO ROCHA ARAUJO
Fica claro que não são só as forças armadas que corroem a democracia brasileira com seus privilégios absurdos
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FLAVIO CALICHMAN
Palavras poderosas e muito verdadeiras.
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Geraldo Lourenço Brita
Não fosse um tremendo negacionismo o sistema anárquico de governo, iria eu partilhar-me entre seus arautos, para ver, quem sabe ainda nesta minha atual existência (64 anéis na cauda kundartiguadoR), definhando até desmilinguirem-se por inteiro, Judiciário (STF, STJ, TRs...!), Executivo (especialmente Forças Armadas...!), e Legislativos (de toda espécie...!), pela simples razão de serem obsoletos e completamente inúteis...! E nisso cada vez menos há qualquer discordância...!
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Fabiana Menezes
Dá pra competir com os escritórios que tenham filhos de cardeais e bispos da aristocracia jurídica? O silêncio tem nome, conivência, utilidade. Corrosão institucional sobre todas as funções da República. Que semana nefasta essa.
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Laercio Correa De Barros
O que está em julgamento no STF é a parte final do inciso VIII do art. 144 do CPC, que impede o magistrado de participar de julgamento de processos em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, MESMO QUE PATROCINADO POR ADVOGADO DE OUTRO ESCRITÓRIO. A meu ver, essa proibição é INCONSTITUCIONAL e INEXEQUÍVEL. O impedimento de cônjuge e parentes está no inciso III
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roberto foz filho
A magistocracia não se preocupa com a des moralização. Que venham os penduricalhos e tudo certo.
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Rogerio Lima Afonso
Como o caso da esposa fantasma do ministro do TCU, eles fazem achando que estão certos..."dá-se um jeitinho"...
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GLAUBER SERGIO DE OLIVEIRA
E ainda tem uns e outros que apregoam que essas excelências são heróis da pátria, olvidando do grande número de excrescências que por elas são produzidas. Esta é apenas mais uma. Vem mais por aí.
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welton Malheiros
Parabéns pela clareza solar em dizer o óbvio. As metástases do câncer Gilmar Mendes vão corroendo qualquer senso de ridículo que sobrou nesse país....
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Emilio Bazzani
Macula? Dizem que envergonha.
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