Maria Inês Dolci > CDC, aos 33 anos, ainda é fundamental para os direitos do consumidor Voltar
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O CDC não só inovou à s relações contratuais de natureza consumeristas, como também possibilitou um avanço jurÃdico no direito civil que até então não dispunha de normas que regulassem relações de consumo especificamente, tratando negócios jurÃdicos de forma generalizada. Com a vigência do CDC, os negócios jurÃdicos celebrados entre fornecedor/ prestador de serviços e consumidor, passaram a ter regramento especÃfico, protegendo a parte mais frágil, o consumidor.
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