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  1. Sergio Almeida

    O CDC não só inovou às relações contratuais de natureza consumeristas, como também possibilitou um avanço jurídico no direito civil que até então não dispunha de normas que regulassem relações de consumo especificamente, tratando negócios jurídicos de forma generalizada. Com a vigência do CDC, os negócios jurídicos celebrados entre fornecedor/ prestador de serviços e consumidor, passaram a ter regramento específico, protegendo a parte mais frágil, o consumidor.

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