Hélio Schwartsman > O contrato social Voltar

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  1. Nilton Silva

    Perfeito.

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  2. José Fernando Marques

    Caro Schwartsman, és um espírito lógico, e que bom que o sejas num mundo de gente falando pelas entranhas. Mas pregar contra a homossexualidade ou contra a liberdade feminina seria atentar contra direitos humanos elementares. Não poderias apoiar quem o fizesse sem cair em grave contradição. No mais, gosto do que escreves. Que cada mulher decida se quer ou não ter filhos e quando. As que preferirem tê-los, tenham-nos. As que não, que não os tenham. Direito de escolha quanto ao corpo, de acordo.

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  3. José Augusto Bernabé

    Aos "leitores eleitores" vermelhinhos, eu não votei e não voto mais, só comento e pela minha experiência antiga no PT na Ditadura, vcs fizeram m para o Brasil nessa última eleição.

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  4. GINO AZZOLINI NETO

    Na real, o Supremo usurpa os poderes do Legislativo e do Executivo. Porque não uma consulta direta à população? Um plebiscito? Seria mais honesto

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  5. Paulo Bruno Cardoso

    É um assunto muito complexo mas que poderia ser solucionado sem grandes atritos se tivéssemos uma sociedade mais evoluída. Essa mesma confusa sociedade integra os três poderes, as FA e a poderosa elite branca que é xucra, estúpida e preconceituosa. Todos olhando pro próprio umbigo, de onde se vê ao mesmo tempo o bolso e o estômago.

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  6. Ramatis Marinho

    No fundo o ataque sistemático ao STF no último desgoverno, golpista, ladravaz e hipócrita apenas escancarou que o Brasil tem a pior elite do G-20, ainda tolerante a milicos inúteis, juízes venais e intelectuais de m*rda de esquerda e direita, que aqui não se diferenciam no racismo estrutural. Bom artigo no essencial, imprestável para essa elite podre…

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  7. Marcos Benassi

    Óia, meu caro, obrigo-me a engolir o final de seu raciocínio: se aceitarmos os proposições anteriores, temos que devlutir tal batráquio. Quanto a haver uma substância teórica põe detrás do aparente paradoxo, eu acho surpreendente mêmo é que não caia um meteórico e estropie logo tudo de uma vez. Pô, dava uma bela resolvida teórico-prática.

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  8. Marcelo Martins

    Parabéns ao STF, guardião único da hermenêutica e adequação das leis. Bastião único da justiça e do direito. Aos inconformados, aceitem, caso contrário aceitem em silêncio.

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    1. José Freitas

      A função de uma "Suprema Côrte" deveria se restringir ao exame da "constitucionalidade" das Leis propostas para exame do Congresso Nacional, logo após a sua aprovação e antes de sua sanção presidencial. Em nenhuma hipotese ministros do STF poderam legislar uma vez que eles não tem representação popular. Somente juizes de carreira poderiam ser nomeados ministros do STF evitando-se o aparelhamento politico/ideologico. Suas decisões seriam tomadas por 2/3 de seus membros e jamais monocraticamente.

  9. Jorge Severo

    Abortar ou não deve ser uma decisão da mulher, desde que em conformidade com a medicina. Que crenças religiosas só decidam entre seus crentes e não por todo mundo, como querem os nefastos fundamentalistas judaico-cristãos.

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  10. Jorge Severo

    Abortar ou não deve ser uma decisão da mulher, desde que em conformidade com a medicina. Que crenças religiosas só decidam entre seus crentes e não por todo mundo, como querem os nefastos fundamentalistas judaico-cristãos.

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  11. José Cardoso

    Eu já considero que o STF deveria julgar inconstitucional apenas o que o é explicitamente. Por exemplo se o congresso aprovasse uma lei instituindo a pena de morte. Fora casos desse tipo, valem as leis aprovadas pelo congresso e aprovadas pelo presidente.

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    1. Jove Bernardes

      Assim a vida seria bem mais simples, né, Cardoso?

    2. JOSE PADILHA SIQUEIRA NETO

      E joga no lihxo a Constituição? O Congresso é passageiro, não pode nunca estar acima da constituição!

  12. Orasil coelho pina

    Parabéns! Temos que defender a ideia do estado laico e a independência dos poderes, nada de políticos indicando autoridades para qualquer tribunal! Só não vê quem não quer e ou não têm interesse!

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    1. GINO AZZOLINI NETO

      O Supremo hoje não tem juristas, apenas políticos. Até a Dona Rosa dá as caras e vai encerrar a carreira como política.

  13. Andre Marinho

    Quero ter o direito de votar nos ministros do STF. Afinal eles estão legislando em nome daqueles em que votamos para faze-lo. Pela eleição dos ministros do STF já!

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    1. JOSE PADILHA SIQUEIRA NETO

      Imagine as tranqueiras que seriam! Pelo atual congresso já temos uma amostra de quão ruim podem ser os representantes do povo. Isso equivaleria a rasgar a constituição. Por que será que nenhum país civilizado do mundo faz isso?

    2. ANGELICA LEITE

      Em geral, acadêmicos não são bons políticos... imagina o desastre que seria termos um palhaço ou um populista qualquer no STF decidindo o que significa receita bruta, tema tributário relevante e de interesse dos contribuintes. Cuidado com o que deseja.

  14. Maria de Felipe Martinez

    O Schwartsman está confundindo: o supremo não interfere na decisão de ter ou não um filho. Essa decisão continua sendo de índole pessoal. O que o supremo está discutindo vem a ser a descriminalização dessa decisão, ou seja, que as mulheres que decidam interromper uma gravidez não sejam consideradas criminosas. E essa tem sido determinações tomadas pelos tribunais constitucionais ou tribunais supremos mundo afora.

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    1. Gustavo Ferreira

      o Supremo está alterando a lei. Lá diz que é crime.

    2. Ricardo Arantes Martins

      Exato. "Pelo Jeito" (tem que agurdar) o STF vai apenas descriminalizar (deixar de ser crime) pelo que li ou ouvi não dará força de lei (tratamento no SUS por exemplo) o que já é um avanço. Eu sou contra, mas são cerca de 500mil mulheres ano que fazem aborto no Brasil e grande parte delas ou morrem ou ficam com sequelas até porque tem medo de procurar ajuda em razão do crime. a vida de quem está entre nós tem prevalência. O aborto continuará um fato sendo crime ou não.

  15. Ivan Zacharauskas

    Quando o Executivo e/ou o Legislativo impõem decisões que afrontam diretamente a Carta, sim, o Judiciário deve defender a Carta e, portanto, o Povo e o País.

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    1. Ricardo Arantes Martins

      Perfeito Ivan. Há que se limitar o poder de império do rei, Presidente ou Congresso. Esse é o princípio Constitucional do mundo. mas sempre que provocado o Supremo deve se manifestar também quando há Omissão do Estado (governo e congresso) que não elaboram leis infra constitucionais para garantir o que está garantido na carta magna. Veja que hão inúmeras garantias constitucionais que não são colocadas em prática pela inércia daqueles que podem propor leis. essa é a fundamentação para o STF falar

  16. EDUARDO DE CARVALHO

    Caro Schwartsman, conforme coluna do seu colega Hubner, esse modelo de separação de poderes do século XVIII, que vive sendo citado como modelo vigente, não está mais. As cortes constitucionais funcionam como legisladores positivos para dar efetividade a direitos fundamentais negligenciados pelo legislativo. É a função dada ao STF pela Constituição. O restante é groselha demagógica e desinformação.

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    1. Gustavo Ferreira

      o problema Eduardo, é que isso vai contra a Constituição. Em nenhum lugar dela diz que o supremo pode escolher fazer alterações na lei de acordo com o político de plantão.

  17. Milton Fagundes

    Prefiro que o STF continue interpretando e estabelecendo os parâmetros legais previstos nos Princípios Constitucionais.

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    1. LUIZ OTAVIO CRUZ TEIXEIRA

      Discorda, então da tese de que no plano de direitos individuais o legislador não pode e não deve estabelecer condutas?. Isso se chama liberalismo jurídico. Pode-se, por exemplo, punir o traficante, mas não o usuário pq este é dono de si e pode causar-se seja lá o que for. Que o usuário alimente o comércio de drogas é uma outra questão, que não se resolve com guerra às drogas. Nessa questão a corte contsitucional interveio para normatizar a quantidade de droga que caracteriza o simples usuário.

  18. Milton Fagundes

    Prefiro que o STF continue estabelecendo os parâmetros legais previstos nos Princípios Constitucionais.

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  19. Francisco Antolino

    Seu texto foi removido porque infringe as regras de uso do site.

    1. ANGELICA LEITE

      Quem deveria decidir então o alcance de princípios abstratos e sua concretude?

  20. André Jalles Monteiro

    O direito está alicerçado no contraditório. Por isso existe a necessidade da compreensão do que está escrito. Porém a linguagem é imprecisa. O que o aborto significa pra uns é justamente o contrário pra outros. Nesse caso não vejo uma boa decisão por maiorias, prerrogativa do legislativo. Ao meu ver, essa decisão precisa ser tomada pelas mulheres do judiciário, sem a opinião dos homens.

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    1. Lucas Macedo

      A gente podia começar a fazer isso, só os afetados decidem o que os afeta. Os homens decidem sobre paternidade, as mulheres sobre gravidez, os ricos sobre o imposto sobre grandes fortunas, os trabalhadores decidem sobre jornada de trabalho, os índios sobre a amazônia, os paulistas sobre a mata atlantica, afinal, quem somos nós lara opimar sobre a realidade e a experiência do outro? A questão de ser ou não uma vida, o início da proteção dela, isso é secundário, obimportante é o lugar de fala.

  21. Gilberto Rosa

    Sem tentação, vou lhe chamar de hipopo crita. Ataques ao STF, de forma coordenada, está lincado aos ajustes que o STF tem feito pós monstro das joias e dos 700 mil. O marco temporal atinge grandes latifundiários, atinge nossa elite do atraso, com isto os jagunços acabam tendo que trabalhar mais em seus sofismas e purismos. Não fosse pura hipocrisia, não teriam apoiado o golpe que levou ao Temer, ao monstro das joias e dos 700 mil, as privatizações fraudulentas, juros...

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    1. Adller Sady Rijo Farias Costa

      Estamos falando de algo preciso. Houve um golpe de Estado contra a presidente? Houve ruptura constitucional ? Segundo o STF, não houve, isso em duas decisões. Falas de « fé ». Sou ateu. Não tenho fé. Votei vitoriosamente três vezes no Lula, outras três vezes com derrota antes de 2002. Não apoiei a Lava Jato. O CNJ não tem nenhuma decisão sobre a presidente. Falas com o coração, não tens conhecimento sobre o assunto. Foi o TRF-1 que arquivou um processo criminal de improbidade administrativa.

    2. Adller Sady Rijo Farias Costa

      O CNJ não tem nenhuma decisão sobre a presidente. Falas com fé, sem conhecimento. Foi o TRF-1 que arquivou um processo criminal sobre improbidade administrativa. O Impeachment da presidente teve como fundamento o incisivo VI do art 85 da CF: descumprimento da lei orçamentário, mais precisamente, ação equivalente a empréstimo de banco público para gastos correntes. Não foi usado o inciso V sobre atentado contra a probidade administrativa. O TRF-1 arquivou algo que não fundamentou o impeachment.

    3. Adller Sady Rijo Farias Costa

      Estamos falando de algo preciso. Houve um golpe de Estado contra a presidente? Houve ruptura constitucional ? Segundo o STF, não houve, isso em duas decisões. Falas de « fé ». Sou ateu. Não tenho fé. Votei vitoriosamente três vezes no Lula, outras três vezes com derrota antes de 2002. Não apoiei a Lava Jato. O CNJ não tem nenhuma decisão sobre a presidente. Falas com o coração, não tens conhecimento sobre o assunto. Foi o TRF-1 que arquivou um processo criminal de improbidade administrativa.

    4. Gilberto Rosa

      As perguntas iniciais foram para ver se valia a pena continuar a discussão, contra fé não tem argumento. Recentemente o CNJ inocentou a Dilma das tais pedaladas, não bastaria na sua lógica? Já sabemos muito da lava jato, entendo que muitas pessoas se deixaram levar por Moro, pelos interesses financeiros e geopolíticos representados por Folha, Globo e seus jagunços, mas a esta altura do campeonato, acho não dá mais para ainda acreditar que não foi uma forma bem articulada de dar um golpe. Abraço.

    5. Adller Sady Rijo Farias Costa

      Têm de provar que foi golpe de Estado, que houve ruptura putchista, quebra constitucional. Em todo caso, Demonstrar tramoia, conspiração, golpe baixo ou sujo estaríamos nas ondas turbulentas da política, não do golpe de Estado. Jaques Wagner já reconheceu que Brizola tinha razão quando alertara que um impeachment no Collor seria uma quebra das regras do jogo político, o que hoje se chama legalismo extremista, meio político de derrubar seu adversário contra a legítima convivência política.

    6. Adller Sady Rijo Farias Costa

      -continuação - uma dúzia de juristas postados superará os onze juristas do STF que não viram golpe de Estado na época. Não precisa doze. Na verdade, dez bastam. Superariam os nove que, em uma nova ação em 2020, consideraram novamente o processo legal (Lewandowski se declarou impedido por ter presidido o processo e Celso de Mello estava hospitalizado). Foi decisão unânime. Relatoria de Fachin, Moraes abrindo os votos pós-relatoria.

    7. Adller Sady Rijo Farias Costa

      Estamos começando uma conversa, sem acusações e sem campeonato infantil à maneira bolsonarista. Não conheço a fundo a opinião de Marina e de Randolfo. Ouvi sim Randolfo dizer que hoje vê o impeachment como um erro. Não sei se considera um golpe de Estado. Tebet já discorreu mais sobre o assunto. Falou claramente em possível afobamento, mas que não houve golpe de Estado, que tal palavra é sem sentido. Poste aqui os nomes de juristas que falam de golpe de Estado. Não precisa centenas, uma dúzia.

    8. Gilberto Rosa

      Interessante Sady, Randolfo, Marina e Tebet, erraram, cresceram e aprenderam com o erro, viram a que forças o golpe e prisão de Lula serviram. Hoje estão os 3 com Lula, poderias tomar estes 3 como exemplo para uma reflexão. Não vou lhe indicar a leitura de diversos juristas brasileiros e estrangeiros, renomados, que execraram a defesa do impeachment, bastaria lembrar que Janaina Paschoal foi a autora.

    9. Adller Sady Rijo Farias Costa

      Suas perguntas,Gilberto, não são argumentos para provar uma ruptura golpista no impeachment da presidente Dilma. São para desmoralizar o outro. Lamento. Não aprecio a necessidade de mostrar atestado de bondade em discussão honesta. Faço-o a contragosto: votei na presidente Dilma, chamo Bolsonaro de criminoso desde 1986 e sou profundamente democrata. Suas perguntas deveriam também ser feitas ao Senador Randolfo, à ministra Marina, à ministra Tebet, etc, que apoiaram a destituição da presidente.

    10. Gilberto Rosa

      Lá vem o Martins do gado, sim, Dilma e Collor são a mesma coisa, os dois tem L.

    11. Ricardo Arantes Martins

      não houve golpe contra Collor ou Dilma, isso faz parte do discurso negacionista que o petismo faz com seus gados. Veja que nem Collor nem Dilma foram condenados fora do processo de Impeachment. O julgamento é político e o Congresso Soberano. Caso assim não fosse todos aqueles que teriam apoiado o então golpe contra Collor (pela análise petista) não poderiam falar nada eis que, isso sim seria a mais pura e cristalina forma de hipocrisia.

    12. Gilberto Rosa

      Sady, você votou no Aécio, acredita no ex ministro Moro, votou no monstro das joias, dos 700 mil e do golpe pelo Ulstra, ao menos na primeira, e ainda acredita em jagunço da Folha golpista, errei em algo?

    13. Adller Sady Rijo Farias Costa

      Não fosse pura hipocrisia, o senhor não falaria de golpe de Estado. As palavras têm suas acepções adequadas. Lewandowski não presidiu um golpe de Estado; senão, não teria sido nomeado ao Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul em julho passado pelo presidente Lula. Aliás, não ressarcir bancos estatais por gastos previdenciários durante 21 meses (e não dois ou três como FhC ou Lula) constitui empréstimo em bancos estatais para gastos correntes, o que é crime de responsabilidade.

  22. Galdino Formiga

    O legislativo legisla, o executivo executa e o judiciário julga.

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    1. Carlos Figueiredo

      Isso é uma país sério. Não em um República das Bananas, onde o supremo livra a cara de politicos corruptos.

  23. Hélio Camargo de Souza

    Prefiro só o Legislativo legislando.

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  24. Florentino Fernandes Junior

    Vc é esclarecido e democratico, mas o redbanho so muge , sem pensar

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    1. Carlos Figueiredo

      Será que o Gilberto lembra quem colocou o cunha lá. E depois quem o tirou de trás das grades, aliás junto ao seu rei.

    2. Gilberto Rosa

      Nossa que frase profunda, você votou no Aécio, deu de amarelo pelo Cunha e votou também no monstro das joias e dos 700 mil, ao menos na primeira, certo? A gente percebe pela profunda intelectualidade.

  25. Florentino Fernandes Junior

    A esquerda , dita progressista, so defende como constitucional aquilo q lhem convem

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    1. LUIZ FERNANDO SCHMIDT

      E a direita atrasadista, por acaso é diferente?

  26. Florentino Fernandes Junior

    E alem dessas 3 q vc citou, helio, muitas otras cositas mais, nao?

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  27. Hugo Sotero

    E quem define os limiares do juiz constitucional ?? Pelo visto, não temos uma república com tripartição de poderes .. muito menos uma república presidencialista .. temos uma república “juizialista”

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  28. PAULO CURY

    o nome disso, vc ter direitos maiores que o do estado, se chama democracia, coisa que nunca vivenciamos, o outro caso me parece mais ima mistura de monarquia com comunismo e uma dose de socialismo barato, eu posso tudo e meus súditos podem o que eu achar que podem.

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  29. EDMUNDO JOSE SANTIAGO

    A função precípua do Supremo Tribunal Federal é dizer se determinada coisa é constitucional ou não. Não pode legislar, embora o poder legislativo às vezes seja omisso. Fora daí, é usurpação de poder

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  30. Ricardo Arantes Martins

    Nossa Constituição é extremamente progressista e tem inúmeros direitos individuais garantidos, mormente no artigo quinto. Só que já são décadas desde sua promulgação e Tanto Governos, como Congressos que passaram não propuseram leis infra constitucionais a fim de dar seu cumprimento. Esta é a Fundamentação que o Supremo da para emitir esses Julgados Normativos. Em suma é pela omissão das legislaturas do Congresso e Governos que o STF se manifesta. Trabalhem. Cumpram a Constituição.

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  31. Ricardo Arantes Martins

    Nossa Constituição é extremamente progressista e tem inúmeras direitos individuais garantidos, mormente no art.5.Só que já são décadas desde sua promulgação e Tanto Governos, como Congressos que passaram não propuseram leis infra constitucionais a fim de dar seu cumprimento. Esta é a Fundamentação que o Supremo da para emitir esses Julgados Normativos.Em suma é pela omissão das legislaturas do Congresso e Governos que o STF se manifesta. Trabalhem. Cumpram a Constituição.

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  32. José Augusto Bernabé

    Wai! não pensaram nisso quando promoveram o L?

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    1. LUIZ FERNANDO SCHMIDT

      O que a eleição do Lula tem a ver com o artigo?

    2. Ademar Adams

      E você pensou em alguma coisa decente quando votou no Bozo?

  33. Lucas Macedo

    Há uma diferença grande entre defender liberdade de expressão e defender o aborto, neste caso é necessário privilegiar o direito de escolha da mãe ou o direito de viver do nascituro. É absolutamente inadmissível que o Supremo decida esse tema à revelia do Congresso Nacional, verdadeiro representante do povo. O STF tem legislado ativamente nos últimos anos e isso é preocupante, ninguém lá foi eleito, foram escolhidos por Lula, Bolsonaro, Temer, Dilma...

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    1. MARCOS ANTONIO ROCHA ARAUJO

      A princípio você tem razão. Mas é por esperarmos as decisões do Congresso, seja qual for, de que época for, é que somos uma sociedade tão desigual, machista, misógina, ainda escravagista. O pouco sopro de progresso se deve ao judiciário

    2. Carlos Diêgo Silva Cabó

      Até onde o Congresso é verdadeiramente o representante do povo? Com um Centrão fisiologista, com bancadas antigovernistas independente da pauta? O PL votou contra a equidade salarial da mulher... em tempos de política obscura, é necessário um pouco de bom senso, o qual o STF vem mostrando nos últimos tempos.

  34. Lucas Alves dos Santos

    Esse debate é irrelevante, pois inconstitucional

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