Mônica Bergamo > Denúncia por crime de multidão é 'absurda', dizem ao STF advogados de réu do 8/1 Voltar
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A tese de crimes de multidão (multitudinários) não é nova. Já está pacificada no ordenamento brasileiro. Claro que se deve analisar bem a situação. Porém, há condições sim de imputar crimes a quem estava na multidão. No caso de BrasÃlia, bastava não ir à baderna ou simplesmente sair de lá ao ver que o caldo ia azedar. Antes dos fatos, estavam lá gritando "guerra!" e sabiam claramente o objetivo da baderna: aplicação da garantia da lei e ordem e um golpe de estado.
Minha surpresa será ZERO caso as investigações para identificar os financiadores do 8 de janeiro encontre um certo empresário dono de jornal.
Passapanismo da falha da manhã, com saudades da dura dita branda
Não sou da área jurÃdica. Dito isso, me parece haver elementos para que responda, no mÃnimo, por incitação ao crime. Para outros casos, a individualização do papel atribuÃdo a ele é importante na definição de como deve responder. As provas advindas da investigação é que irão dizer. Isso é parte do Estado de Direito. Se formos flexÃveis com isso, amanhã muda o Governo, mudam os ministros, e estaremos reclamando de viés nos julgamentos.
Estivesse em casa ou trabalhando não teria entrado nessa arapuca estimulada pelo bravateiro do motoqueiro arruaceiro, agora inelegÃvel.
Folha golpista passando pano na galera golpista.
Mas, a Teoria do Conhecimento do Fato fazia sentido à maioria dos advogados...
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