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Flávio Guilherme
A tese de crimes de multidão (multitudinários) não é nova. Já está pacificada no ordenamento brasileiro. Claro que se deve analisar bem a situação. Porém, há condições sim de imputar crimes a quem estava na multidão. No caso de Brasília, bastava não ir à baderna ou simplesmente sair de lá ao ver que o caldo ia azedar. Antes dos fatos, estavam lá gritando "guerra!" e sabiam claramente o objetivo da baderna: aplicação da garantia da lei e ordem e um golpe de estado.
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Francisco Paulo Almeida
Minha surpresa será ZERO caso as investigações para identificar os financiadores do 8 de janeiro encontre um certo empresário dono de jornal.
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Caco De Paula
Passapanismo da falha da manhã, com saudades da dura dita branda
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Alexander Vicente Christianini
Não sou da área jurídica. Dito isso, me parece haver elementos para que responda, no mínimo, por incitação ao crime. Para outros casos, a individualização do papel atribuído a ele é importante na definição de como deve responder. As provas advindas da investigação é que irão dizer. Isso é parte do Estado de Direito. Se formos flexíveis com isso, amanhã muda o Governo, mudam os ministros, e estaremos reclamando de viés nos julgamentos.
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Francisco José Bezerra de Menezes
Estivesse em casa ou trabalhando não teria entrado nessa arapuca estimulada pelo bravateiro do motoqueiro arruaceiro, agora inelegível.
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Gilberto Rosa
Folha golpista passando pano na galera golpista.
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silvia ramos
Mas, a Teoria do Conhecimento do Fato fazia sentido à maioria dos advogados...
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