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  1. Fabio Camargo Bandeira Villela

    Nossa, a matéria mal começou e já acabou? A matéria é quase só a manchete, não explica nada. Vamos caprichar!

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  2. Julio Shiogi Honjo

    Não foi por alienação fiduciária? Se fosse já estaria de posse do credor, sem chances de reversão.

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